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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

O Direito entre o formal e o material

Embora notícias de crimes motivados pela transfobia ainda sejam recorrentes no Brasil, podemos observar uma evolução no que diz respeito ao assunto. Tais casos poderiam ser evitados, muitas vezes, se a pessoa discriminada tivesse a cirurgia de transgenitalização e as mudanças de seu prenome e do gênero sexual.
Essa situação pode ser observada no caso julgado na comarca de Jales: um transexual, de corpo biológico masculino, mas que se sente psicologicamente mulher, pleiteia a cirurgia de transgenitalzação pelo SUS, acompanhada de mudança de seu prenome e de seu sexo no registro civil, sem que haja referência a tal nos documentos. O caso tem embasamento científico, uma vez que a parte-autora passa por assistência psicológica e psiquiátrica há anos, e possui laudos e atestados que certificam que ela está segura quanto a realização da cirurgia, e que ela se torna necessária devido ao fato de que a falta desta e a divergência entre nome e sexo causam preconceitos que levam a um quadro depressivo, podendo chegar ao extremo caso de suicídio.
Além de um embasamento científico, há também o jurídico, pautado no art.13 do Código Civil, que autoriza a disposição do próprio corpo por exigência médica e, desse modo, autoriza a cirurgia de transgenitalização. Há também respaldo na Constituição Federal, pois ela estabelece como direitos fundamentais liberdade, igualdade, privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana, que derivam o direito à identidade, justificando os pedidos da parte autora. Um problema é encontrado no que diz respeito ao art.13 do Código Civil, pois ele deixa entendido se tratar de uma patologia, mas essa ideia vem sendo refutada atualmente, pois não se trata de doença que deve ser curada, e sim de um problema social, daí a necessidade de legislação específica para o caso.

Mas esse problema de uma falta de legislação é devido a um direito que serve à classe dominante, que dissemina uma ideia de família hierarquizada e padronizada, e o contrário disso seria perigoso para a ordem estabelecida. Ainda assim, a luta engajada pela comunidade LGBT tem conseguido alguns feitos, como a autorização da cirurgia pelo SUS e as mudanças do prenome e do sexo no registro. Isso, segundo a concepção weberiana, representa a passagem de um direito natural formal, artificialmente criado pela classe que se apropria dos meios de produção, para um direito natural material, daqueles que vão contra o fechamento da comunidade de proprietários. Desse modo, percebe-se uma aproximação com a dialética no sentido de que o material consegue ser legitimado para tornar-se formal.

Lívia Francisquetti Casarini- 1º ano Diurno 

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