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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Embora a discussão sobre o tema “transexualidade” venha ganhando espaço, ainda há um longo caminho, até que essa minoria que assim se identifica, tenha a devida atenção e espaço na sociedade, a qual é cisgênero e regrada pela heteronormatividade.
Assim, visando maior contato com o tema, foi feito em sala de aula o julgado, sob a perspectiva de Max Weber. A mulher transexual do caso apresentado, almeja que tenha sua cirurgia de mudança de sexo custeada pelo Estado, além da mudança do nome e sexo em seus documentos.
 Desde muito cedo, a agente da ação notava que sua identidade de gênero era diferente daquela designada no nascimento (sexo masculino). Durante sua adolescência, buscou ajuda médica para utilizar da administração de hormônios com objetivo de esconder as mudanças corporais advindas com a puberdade. Além disso, passou por acompanhamento psicológico por muito tempo, confirmando sua necessidade, a cirurgia de transgenitalização, para que o conflito interior que ela vivia cessasse.
Relacionando este caso com os conceitos apresentados por Weber, podemos citar a ideia do sociólogo de que a modernidade é dividida em quatro dinâmicas da racionalidade. Essa racionalidade pode ser formal ou material. A racionalidade formal é aquela que expressa por meio do cálculo, vislumbrando um objetivo; se estabelece mediante o caráter calculável das ações e seus efeitos. Já a racionalidade material é aquela que não prescinde do uso da razão, não é só ideologia, não é apenas a lei, leva em contas valores, exigências éticas, políticas, etc. Apesar da norma, é preciso que se pense nas questões sociais para que as pessoas se adequem a tal norma, é preciso se pensar nas condições materiais de existência, e é o que essa racionalidade material engloba.
Usando-se dos ideais weberianos, o alto custo da cirurgia e dificuldades de realização, por existir apenas um hospital público que a faça, mostra porquê é tão difícil que a agente consiga fazer sua operação. A racionalidade que vai do “material” ao “formal” favorece apenas uma pequena parcela da sociedade, a burguesa, e no caso vale ressaltar que, cisgênero, deixando a mercê destes todos os que tem características diferentes deles. O razoável, passou a ser relacionado com o capital, logo, é tudo aquilo que converge com o equilíbrio fiscal. Entretanto, contrariando a ideia de Weber, o juiz do caso decide a favor da trans, mesmo sendo o cenário brasileiro, muitas vezes, de exclusão das minorias.

Stella Cácia Bento Schiavom – 1º ano de Direito (noturno)

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