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segunda-feira, 3 de outubro de 2016


A desocupação do Pinheirinho


A desocupação do pinheirinho foi uma grande operação de reintegração de posse, realizada no dia 22 de janeiro de 2012 na comunidade do Pinheirinho, uma ocupação irregular localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, Brasil. O numero estimado de habitantes era de 6 à 9 mil moradores. O bairro possuía uma área de 1,3 milhões de metros quadrados, contava com uma grande estrutura composta por: Igrejas, comércios, praças, etc...
O pedido de reintegração de posse requerido por Naji Nahas foi aceito pela Juíza Márcia Loureiro.  A aprovação do pedido apresenta uma visão hegeliana, onde a lei é tida como ideia principal e central do Estado Moderno. A juíza, por seguir a lei como ela é, coincide com o  pensamento de Hegel, onde ele afirma que o Direito é pressuposto da felicidade e é a expressão da vontade racional de um povo.  A Juíza também afirma que não visou a classe social e o poder de nenhuma das partes, ao tomar sua decisão final sobre o caso, se assemelhando a Hegel novamente, pois Hegel valoriza a lei, independentemente das particularidades.
A  deliberação de reintegração de posse, claramente não condiz com o pensamento de Marx, pois para ele o Direito é um instrumento de dominação, e que a liberdade existe porém não em sua forma geral, Marx afirma que o Direito é ma superestrutura influenciada pelo poder econômico e nas relações de produção vigentes. Portanto assim o Direito é um meio de manutenção da ordem. A Juíza tentou justificar sua decisão final com base na lei, através de concepções abstratas, como o direito a propriedade por pare de Naji Nahas, sem analisar o problema como um todo, e seus agravantes, como a pobreza, o direito a moradia dos habitantes daquele local, assim contrariando o que Marx defendia e pregava. Assim ficando claro a adoção da concepção  de Hegel por parte da Juíza, se opondo a ideologia de Marx.
O caso foi julgado e tratado de maneira excludente.  A policia agiu de forma violenta e extrema, se usando de armas, tanto de borracha como de fogo e até mesmo bombas. A coerção foi utilizada de forma abusiva, assegurando os interesses de um indivíduo da classe dominante frente a diversas famílias pertencentes a uma minoria, revelando que Marx estava correto quando afirmou que nosso sistema judiciário precisa aprender a assegurar os direitos como eles são, sem beneficiar nenhuma das partes, seja ela dominante ou dominada.


 Ari D'antraccoli Neto - 1° ano Direto diurno.

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