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terça-feira, 4 de outubro de 2016

A balança pende para o lado mais forte

Em 2012 foi decretada a reintegração de posse de uma área ocupada desde 2004 por aproximadamente 6 mil pessoas. A área trata-se de uma massa falida da Selecta AS, pertencente ao empresário Naji Nahas. O local já contava com estrutura de bairro devido ao longo período de ocupação, existindo ali igrejas, estabelecimentos comerciais e até mesmo ônibus circulares passando pelo local.
O caso teve ampla repercussão pela brutalidade da Polícia Militar e da Guarda Civil, que entraram no terreno utilizando-se de todos os seus aparatos- cavalaria, balas de borracha, bombas de gás e até mesmo um tanque de guerra- contra moradores “armados” com escudos improvisados e pedaços de madeira, deixando várias pessoas feridas e até mesmo mortas, e pelo desrespeito aos direitos humanos. Também chamou a atenção o impasse jurídico do caso, amplamente debatido, não encontrou solução até hoje.
A justiça alega que apenas cumpriu seu papel aplicando a lei, puramente. Segundo a juíza do caso o direito a moradia previsto a na constituição está no mesmo patamar do direito a propriedade, sendo que este último não poderia sair prejudicado, não cabendo ao judiciário recompensar as omissões do poder estatal, que não está cumprindo devidamente suas funções.
Segundo Hegel o direito é a expressão do espírito do povo fundado na vontade racional humana, sendo o pressuposto da felicidade e garantidor da liberdade. Segundo essa teoria a decisão judicial está correta na medida que aplica o direito.
O caso do Pinheirinho fundamenta a crítica de Marx a teoria de Hegel. Ela acusa essa teoria de ser abstrata, ou seja, aplica-se no mundo das ideias e não está enraizada na realidade. A teoria da Hegel pressupõe que todos têm as mesmas oportunidades, uma vez que todos usufruem da mesma liberdade. A realidade consiste em 6000 pessoas sem condições de terem uma moradia regularizada devido ao alto preço do mercado especulativo de imóveis, do baixo nível de escolaridade e nenhum auxílio recebido de um estado deficiente e de um mercado de trabalho praticamente escravizador, que paga valores injustos a horas exorbitantes de trabalho.

Ademais, outro aspecto presente na teoria marxista que aqui se mostra é a acusação de que o direito é instrumento de representação e defensor dos interesses da classe dominante. A juíza poderia ter decidido a favor da população do Pinheirinho, seguindo as decisões anteriores ou mesmo o art. 5º. XXIII, da CF que estabelece que o direito de propriedade deve cumprir sua função social e o art. 6° da CF, no qual todos tem direito à moradia.
     Letícia Garozi Fiuzo             Direito noturno

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