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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Setembro Amarelo

O suicídio é a 10ª causa de morte no mundo. Todo ano mais de um milhão de pessoas atentam contra sua própria vida. Isto representa uma morte a cada 40 segundos. Assim fica evidente que este representa um fenômeno social e que, consequentemente, deve ser estudado pela sociologia. Tem-se por objetivo a busca de respostas que até hoje não foram encontradas: “por que eles ocorrem?” e “quais são suas consequências para a sociedade?”.
Para Durkheim, o suicídio se enquadraria no estudo dos fatos sociais. Os fatos sociais para ele eram ações presentes na sociedade que possuíam um caráter coercivo. Sendo estas ações anteriores à própria existência do indivíduo elas não levavam em conta as particularidades de cada pessoa, mas sim a compreendiam como mais uma em meio a um mar de gente. Desta forma, Durkheim compreende a pessoa como estando imersa em um oceano de fatos sociais aos quais ela acabará se submetendo por uma relação coerciva.
Pois bem, mas aonde entra a questão do suicídio? O suicídio para Durkheim deve ser estudado não na individualidade do suicida, mas sim na relação de seu ato face ao processo social. Para Durkheim existem três tipos de suicídio: egoísta, altruísta e anômico. Os três dizem respeito à relação do indivíduo com a sociedade. O primeiro se refere à sobreposição do ego individual ao ego social; a pessoa não consegue mais manter relações sociais com aqueles que o cercam perdendo a sensação de comunidade. O segundo diz respeito à mistura do ego individual do indivíduo com algo que se situa fora de si; seria o caso de homens bomba: abdicam de sua vida face a um bem maior que seria aquele visado por sua comunidade. Por fim, o terceiro diz respeito à uma anomia social, ou seja, a sociedade se encontra em um estado tão anormal que o indivíduo não vê outra alternativa para sair desta situação que não a retirada de sua própria vida.
Em contrapartida à concepção dos fatos sociais de Émile Durkheim temos o conceito de ação social de Max Weber. Weber busca em sua ciência a análise política da sociedade e entende, acima de tudo, a sociologia como uma ciência da realidade (crítica de mundo). Ele compreende os indivíduos como detentores de ações sociais, ou seja, ações que expressem sua perspectiva social. Weber critica fortemente o funcionalismo que compreende o indivíduo como mero reprodutor de ações que são determinadas pela sociedade. Para ele o indivíduo possui autonomia, mesmo que esta seja relativa: em determinados contextos de realidades sociais diferentes o mesmo indivíduo pode realizar ações distintas.


O suicídio entra justamente neste conceito de ação social, para Weber, onde este seria mais uma ação de autonomia individual do que propriamente reprodução de alguma inclinação social. Por mais que a sociedade possa representar um ambiente propício à realização de tal ação o indivíduo poderá optar por tomá-la ou não. Esta ação social, portanto, expressaria sua respectiva perspectiva social acerca do contexto que cerca o suicídio. Por exemplo, em um ambiente de extrema crise financeira, existem pessoas que por conta de dívidas podem optar por se suicidar, vendo esta como a única alternativa para se livrar das obrigações que devem cumprir na sociedade enquanto outras podem buscar alternativas à essa atitude por entender que para sua religião este seria um ato imperdoável, como é o caso dos judeus, por exemplo. Assim sendo, enquanto para Durkheim a sociedade exerce papel coercivo no que se refere ao suicídio, para Weber mesmo que a sociedade coloque o indivíduo frente a situações onde o suicídio é a alternativa, este mesmo indivíduo é dotado de autonomia no que se refere à sua ação social de cometer ou não o suicídio.
Na sociedade atual, percebe-se que suicídios não são noticiados e que o assunto continua um tabu de forma que se torna extremamente difícil prevenir a ocorrência de suicídios. A campanha “Setembro Amarelo” busca justamente que o assunto seja comentado para que se possa prevenir um problema que continua recorrente na sociedade, seja a esta guiada na prática pelo pensamento de Durkheim ou de Weber.

Heloísa Guerra Rodrigues da Silva - 1º ano - Direito - Diurno

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