Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O Materialismo Dialético e o Direito

Começo o texto com uma citação: "é na vida real que começa, portanto, a ciência real, positiva, a análise da atividade prática, do processo, do desenvolvimento prático dos homens". Pois bem, ao analisar a importância da racionalidade e do cientificismo para o desenvolvimento dos homens, explícito nesta afirmação, é possível confundir sua autoria. Afinal, feita uma rápida leitura afirmar-se-á autoria positivista, muito provavelmente apontar-se-á Comte como autor. No entanto, um olhar mais apurado e crítico, revela uma concepção marxista de desenvolvimento humano, racional e científico.
Asseguro-lhes que a confusão é plausível, pois ambas correntes de pensamento bebem do cientificismo. Vou explicar e exemplificar algumas diferenças marcantes, usando essa citação como apoio, além de demonstrar a contribuição das duas correntes para consolidação do Direito como forma de organização social. E através disso, demonstrar a grande contribuição do materialismo dialético para formação dos direitos sociais.
Pois bem, a primeira diferença gritante é a forma como Marx e Comte enxergam a razão e qual sua derivação. Para o alemão (Marx), a razão seria derivada da experiencia e da observação, livre de pressupostos. Já para o francês, a razão deriva da experiencia e da observação que deve filtrar a experiencia vivida, através de pressupostos. Dessa forma, Marx vai criticar a ideia de "dever ser", e vai afirmar que essa concepção é ilusória, cheia de ideologias e influencias (para ele, a ideologia capitalista).
O sociólogo alemão vai expor para o mundo a ideia do Materialismo Dialético, através dela, mostrar a ideologia capitalista como forma de dominação do indivíduo e que a forma de combate a essa ideologia, escravocrata por consequência, é ciência real, a negação a tudo que provém do ideal capitalista. Essa luta entre a antítese, a negação, e a ideologia, a afirmação, vai compor a "dialética" do materialismo dialético, logo vai ser conhecida como a luta de classes. 
E porque ele afirma essa luta como materialista? Ele vai dizer que a ciência real, é provida de experiencias que se firmam pelo momento histórico e não pela ideologia conservadora (que aprisiona a mente dos indivíduos). E é através da utilização da ciência real que se combate a ciência ilusória. Portante, através de experiencias materiais, físicas, e não idealizadas.
Pode se observar, assim, que Marx utilizava-se da ciência, mas diferente de Comte, que enxergava uma sociedade baseada na idealização da ciência, da afirmação da mesma para manter a ordem e a ideologia vigente.
Assim, é muito mais evidente a formação do Direito por um viés positivista, graças a formulação das normas para coagir as atitudes dos indivíduos que fazem parte daquela jurisdição. No entanto, é possível observar a contribuição do materialismo dialético para a concepção social do Direito, tendo em vista o axioma ideológico da nossa Constituição, que se baseia na manutenção dos Direitos Fundamentais. 
Mas de que forma isso ocorre? É simples, é através da luta de classes que se forma o sujeito de Direito, que vai estar em luta constante contra a dominação ideológica que produz o direito positivado, para que assim, posa se formar um Direito capaz de atender as necessidades do progresso histórico e que também seja amplo e igualitário.

Estevan Carlos Magno - Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário