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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Mudança de hábito

É, ainda, muito presente nas sociedades uma série de formas de discriminação e segregação a indivíduos cujos gostos, a aparência, a origem ou mesmo os ideais se diferem da maioria das pessoas. Isto é visível mediante as ocorrências de racismo, homofobia, bullying, xenofobia, intolerância religiosa, fundamentalismo e outras diversas formas de marginalização a pessoas que não se enquadram aos padrões pré-moldados antiquados e conservadores. 
Em sua obra "As Regras do Método Sociológico", de 1895, o sociólogo, psicólogo social e filósofo francês Émile Durkheim, explica a definição de fato social, como: "toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior.". O fato social seria algo proveniente do exterior das pessoas e a elas imposta compulsoriamente. Durkheim afirma que: "A maioria das ideias não se geram em nosso interior, se não que, vêm de fora.". 
O fato social portanto, assim como as distintas maneiras de discriminação, seria algo que tem estado introduzido na sociedade por muito tempo. Quando se age de forma diferente do esperado, indo contra o fato social, é provocado um sentimento de reprovação, pois isto iria contra o funcionamento inerente às sociedades. 
Pode-se deduzir então, que a principal raiz do comportamento preconceituoso e discriminatório, é a projeção imposta por uma maioria, desde tempos remotos, a ações assim. Temos como um exemplo claro dessa projeção a criação das crianças, pois  ainda é imposto a elas que: meninos devem usar azul e brincar com carrinhos e meninas devem usar rosa e brincar com bonecas. 
Mesmo com as recentes conquistas de melhor tolerância, se faz necessário ainda a integração destes grupos vulneráveis de modo que a convivência harmônica e respeitosa seja imposta ao invés do preconceito, tornando a cortesia como um fato social. Incentivar a condescendência, a aceitação as diferentes formas de ser, estar e pensar, seria o primeiro passo para se atingir o desenvolvimento pleno das sociedades. 
(Isabela Rafael Soares - 1º Ano Direito Noturno)

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