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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Direito: efetivação de seu formalismo


            Em 2012, na ADPF 54, o STF delibera inconstitucional a criminalização do aborto de anencéfalos, tal decisão foi tanto baseada na perspectiva do feto que teria expectativa de vida ínfima, muitas vezes morrendo após o parto, como também das mães que estariam sujeitas a dor  e ao sofrimento da perda do filho, além disso, o código penal que previa a criminalização do aborto de anencéfalos já se encontra defasado em relação ao avanço da medicina vigente que consegue provar que quadros de anencefalia são fatais.
            A grande repercussão do caso foi decorrente da forte formação conservadora e cristã da sociedade brasileira que entrava processos, como no caso, referente a saúde pública, devido as suas crenças, de forma que a moral crista seja hegemônica, e acabe, muitas vezes, moldando o Direito. A descriminalização do aborto, passa a ser um critério elitista de seletividade já que as mulheres ricas têm condições de realizar abortos de forma segura, enquanto os restantes das mulheres brasileiras serão submetidas a abortos clandestinos, em condições desumanas.
            Assim, transpondo tal realidade ao pensamento de Bordieu, o Direito que criminaliza aborto tem um caráter instrumentalista, à medida que atua em função dos interesses e necessidades da classe dominante, ou seja, das mulheres que tem condição de abortar em meios alternativos daqueles oferecidos pelo serviço público, não serão prejudicadas. Dessa forma, o direito perde todo seu formalismo -Direito como força autônoma diante das pressões sociais - pois é moldado por preceitos religiosos e em função de interesses de classes.
             Dessa forma, segundo o autor, é função dos operadores do Direito, em conectar a teoria do Direito a realidade da sociedade, adequando as diversas mudanças da sociedade, como também, suas necessidades. Assim, a descriminalização do aborto de anecefalos por parte dos ministros do STF, revelam como os juristas, servidores da coletividade, devem fazer um direito  formal, abrangendo as necessidades materiais da população.
Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Primeiro ano Direito Diurno

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