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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Direito como Instrumento de Luta

 Em sua obra “O Poder Simbólico”, Pierre Bourdieu aborda no capítulo que dá título ao livro que a arte, a religião, a língua e outras ferramentas são frequentemente utilizadas para designar condutas e que os instrumentos simbólicos são mecanismos de dominação.  Trazendo esse pequeno posicionamento inicial do autor para o julgado ocorrido em 2012, que tratou da questão da interrupção de gravidez de feto anencéfalo, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é possível inferir que os argumentos contrários a esse tipo de aborto são dotados de preceitos simbólicos. Exemplo disso, é o que está contigo na fala da professora Lenise Aparecida Martins Garcia, titular do Departamento de Biologia Molecular da Universidade de Brasília, representando o Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida –Brasil sem aborto: “o respeito à vida do feto portador de anencefalia deve ser defendido não só por correntes religiosas ou humanísticas, mas também pela comunidade científica, por prudência, ante a falta de profundidade nos estudos sobre essa matéria até o momento.”
Entretanto, como em outro trecho de sua obra, Bourdieu afirma que o direito não deve ser uma ciência isolada das demais, posto que a contribuição de outras áreas do conhecimento é imprescindível para sua melhor aplicação. Assim, ao associarmos, por exemplo, o que dizem os médicos especialistas no caso de fetos anencéfalos, torna-se muito mais fácil aplicar uma decisão mais justa quanto possível. De fato, o julgado de 2012 foi considerado improcedente e a permissão judicial para o aborto de fetos anencéfalos foi concedida, evitando, assim, abortos clandestinos, sofrimento físico e desgaste psicológico desnecessário das mulheres, entre outros fatores.

Além disso, Bourdieu ainda faz uma crítica ao que ele chama de instrumentalismo e formalismo dentro do Direito. A primeira se refere ao direito estando à disposição da classe dominante e a segunda, o direito sendo visto com uma força que pode negar ou ignorar as pressões sociais. Nesse sentido, por muito tempo a criminalização de todos os tipos de aborto foi uma regra no Brasil, graças a dominação exercida pelos grupos majoritários em seu benefício próprio, todavia, com atual  tendência judiciaria em fazer do direito um instrumento que possa verdadeiramente atender as demandas sociais, essa realidade se alterou, abrindo margem para que num futuro próximo, o aborto possa, até mesmo, ser legalizado em sua totalidade, como já é concedido em diversos outros países.

Juliana Previato- 1º ano direito noturno.

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