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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

A crescente intervenção judicial e a união homoafetiva.

                Segundo Luís Roberto Barroso, a judicialização é um fenômeno que mostra questões de larga repercussão política ou social sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, ou seja, ela envolve a passagem de poder das instâncias políticas tradicionais do ordenamento brasileiro – como o Congresso Nacional e o Poder Executivo – para juízes e tribunais, ocorrendo mudanças na linguagem, no modo de argumentação e de participação do corpo social. A judicialização decorre do modelo constitucional adotado e do sistema de controle de constitucionalidade usado no Brasil. Em seu artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”, Barroso levanta a questão da centralidade do Poder Judiciário na tomada de decisões importantes no âmbito nacional.
                A partir do fim da Segunda Guerra Mundial, nota-se um relevante avanço da justiça constitucional sobre a política majoritária, que é aquela que feita no campo do Legislativo e do Executivo, o que deixa claro a fluidez existente entre os limites da política e da justiça atualmente. A passagem do poder tais órgãos para o judiciário é desencadeada pela própria sociedade, que não se vê representada pelas instituições tradicionais. Diferenciando-se da judicialização, o ativismo judicial insere-se como uma escolha de uma maneira específica de interpretar a Constituição, expondo a postura do intérprete e promovendo uma maior participação do judiciário na realização dos valores constitucionais. Para Barroso, tanto a judicialização quanto o ativismo judicial podem trazer consequências negativas, como por exemplo o risco para a legitimidade democrática, o risco de politização da justiça e questões relativas à capacidade institucional do judiciário.
                A ADI nº 4.277/DF, que traz a questão da união homoafetiva e pretende reconhece-la como um instituto jurídico, passível de todos os direitos necessários para a realização deste, além da extensão do reconhecimento de casais homossexuais como uma família. Tal fato relaciona-se com o pensamento de Barroso, visto que o Poder Judiciário exerceu o papel principal nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, levantando para debate uma questão importante na sociedade contemporânea, valorizando questões plurais e reconhecendo direitos tidos como fundamentais para os indivíduos.

Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano - Direito Noturno

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