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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Pré-contratualismo e ADPF 186

A ADPF 186, que versava sobre a constitucionalidade de cotas na Universidade de Brasília, trouxe à tona um tema muito discutido no meio acadêmico já há alguns anos: a possibilidade de, contrariando a tese regular, do Direito poder ser usado a favor das classes menos favorecidas para um fim de trazer equidade.
Um dos teóricos que realizou uma pesquisa sobre o tema foi o português Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo "Poderá o Direito ser emancipatório?" Acredito que o ponto principal da tese do autor, relacionada à atual questão, foi a conexão entre a estabilidade econômica e a instabilidade social.
Se a estabilidade econômica, marca da atual pós-modernidade, é um fator presente nos Estados atuais, o autor percebe, em conjunto com essa estabilidade econômica, uma instabilidade social. No Brasil, a instabilidade social atuou principalmente com o fenômeno do pré-contratualismo: o processo de exclusão de possíveis candidatos à inclusão social à essa inclusão. Esse é o caso, a meu ver, do querelante na ADPF 186: o Partido Democrata (DEM) pretendia eliminar uma tentativa de inclusão negra na sociedade - negando-lhes, por consequência, uma maior participação na vida social. Relaciona-se frequentemente o nível de estudos com o nível de interesse político, com o valor salarial, com o poder de compra numa sociedade capitalista extremamente excludente dos pobres. Oras, como mais poderia ser interpretada uma tentativa de negar educação superior aos negros além de uma tentativa de excluí-los do processo social, como já tinha apontado Boaventura de Sousa Santos?

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