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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

O processo de demolição dos muros do feudo

O caso julgado trata-se do requerimento, por parte do Partido Democratas - DEM, para que a implementação do sistema de reservas de vagas na Universidade de Brasília – UnB, com base em critério étnico-racial, seja considerada inconstitucional.

Antes do sistema de cotas, a universidade pública poderia ser considerada como o que Boaventura de Sousa Santos chama de "castelos neofeudais": aqueles contemplados pelo contrato social, no caso o grupo de estudantes universitários - de grande maioria branca - se cercavam cada vez mais, potencializando o processo de exclusão, tornando-o ainda mais palpável.

Nesse ponto, a política de reserva de vagas étnico-raciais se mostra extremamente importante por possibilitar uma maior inserção das minorias raciais num ambiente extremamente homogêneo. Isto possibilita a comunicação entre diferentes movimentos sociais, fator essencial para a adoção de um posicionamento contrário à "inevitabilidade da exclusão".

Além disso, segundo a manifestação dos erguidos em relação a ADPF, a falta de pluralidade étnico-racial nos ambientes públicos, "enfraquece a capacidade de o Estado lidar não apenas com a sua própria diversidade étnica interna, mas com a mundial diferença das populações". A construção de uma teoria que contemplasse os diversos movimentos de forma benéfica e construtiva, nunca se dará enquanto estes continuarem afastados.

Os Democratas consideram as cotas raciais inconstitucionais, elencando diversos preceitos constitucionais  - dignidade da pessoa humana, o repúdio ao racismo, a meritocracia no acesso ao ensino superior, entre outros -, ditos vulnerados, como justificativa. Essa visão essencialmente formal, que desconsidera os aspectos da materialidade, não é cosmopolita. Além disso, o preconceito é tratado por eles como social e não racial, ignorando o mesmo fator.  

O direito, segunda Boaventura, torna-se instrumento hegemônico pelo modo que certos grupos o utilizam. O posicionamento adotado pelo DEM é um exemplo de utilização do direito como instrumento hegemônico para manter o estado de marginalização das minorias.  

Entretanto, a própria ação afirmativa e a posição favorável às cotas na ADPF, representam a utilização contra-hegemônica do direito, tendo em vista que a medida possui a finalidade de diminuir o preconceito e transformar a universidade em um ambiente plural e democrático. Aqui não cabe o argumento da “Teoria da Justiça Compensatória", porque o preconceito racial, herança histórica de quase 300 anos de escravidão, ainda existe nos dias de hoje. 

Ademais, o ministro Lewandowski, ao considerar improcedente o pedido do DEM, também se vale dos preceitos constitucionais, mas levando em consideração os aspectos da realidade material.

Apesar das cotas não representarem a solução para o problema, sua importância para a democratização do ensino superior é inegável. Por fim é possível dizer, que a implementação de tal sistema demonstra o envolvimento do Estado nas políticas de redistribuição social, exemplificando um caráter de movimento social, como diz Boaventura.

Isabela Ferreira Sastre
1º ano Direito diurno
Sociologia - aula 2.1



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