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domingo, 22 de novembro de 2015

Necessidade da judicialização perante a um legislativo debilitado

Com base no texto “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”, de Luiz Roberto Barroso, podemos notar que o fenômeno da judicialização, que consiste em atribuir ao judiciário a resolução de questões antes fora de sua competência, tem sido essencial na mudança social no Brasil, em questões como a implantação de políticas públicas ou em casos que geram controvérsias na sociedade.
As carências da vida social tem depositado no judiciário a possibilidade de resolução de suas insatisfações. O mundo da política vai se tornando um espaço residual e o judiciário prevalece; os partidos políticos vão perdendo sua ideologia (realidade não só brasileira, mas também dos EUA e da Europa), restando apenas uma defesa vigorosa da Constituição. Esse abalo pós-moderno que vivemos trás, cada vez mais, questões de instabilidade, transformando o Direito e a Constituição nos únicos meios de se garantir direitos.
A expansão de atribuições ao judiciário, vistos por muitos como algo negativo, tem trazido muitos benefícios, como visto no caso abordado pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277, que trata do reconhecimento de direitos iguais ao da união heteroafetiva na união homoafetiva.
Barroso explicita tanto pontos positivos, quanto pontos negativos do fenômeno aqui citado. A possibilidade de que os juízes passem somente a decidir sobre temas relativos a sua classe, seria um dos problemas, pois causaria uma perda da legitimidade democrática provocaria uma excessiva politização da justiça e do Direito. A judicialização, no caso brasileiro, trás consequências positivas ao deliberar sobre assuntos que não são tratados pelo nosso legislativo, debilitado e, muitas vezes, omisso no que diz respeito a demandas sociais e, principalmente, em relação aos direitos das minorias. Entretanto, o autor aponta que a atividade política é importante e necessária para manutenção de uma democracia efetiva, afirmando que, em certos casos, cabe aos juizes discernirem que alguns assuntos não são de sua competência resolver.
Em conclusão, podemos afirmar que o fenômeno da judicialização, até agora, trouxe resultados benéficos a muitas minorias, promovendo a integração destas à sociedade; o que é extremamente positivo para um país como Brasil, que possui arraigada em sua história a desigualdade e o preconceito para com esses grupos minoritários. Além do mais, a judicialização é importante para suprir o nosso legislativo falho e que, por vezes, se esquece da laicidade do Estado.


Thais Amaral Fernandes
1º ano Direito Diurno

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