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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Cotas Raciais: O Reconhecimento da diferença fundamentado na luta pela igualdade.

   Já podendo ser extraído de Locke, Montesquieu e Rousseau, em seus discursos liberais de cidadania, o assunto em voga é a questão das cotas raciais e da promoção da igualdade sob á luz do ilustre sociólogo Boaventura de Sousa Santos.  Posto que, hodiernamente, vivemos num Brasil onde se constata, em relação aos negros, uma discriminação, que se camufla, cada vez mais, perante o discurso da “aceitação das diferenças”, presente na fala de todos. Isto é necessariamente verdade? Basta-se observar quantos negros estão, neste exato momento, ocupando altos cargos públicos ou de empresas privadas, quantos estão presentes em cada sala de aula nas universidades publicas e etc; só assim para se ter uma ideia real da problemática em nossa sociedade marcada por desigualdades, na qual a igualdade não se impõe como ideal emancipatório; mas acaba por excluir o que é diferente.
   Nesse interím, conceitualmente, tem-se que para uma sociedade justa e a promoção de direitos, deve-se romper a igualdade formal, rumo a material/substantiva.  Tendo isto em vista, requer-se o combate à discriminação unido a ações afirmativas, estas concebidas como: politicas de cunho temporário que visam a reparar um passado histórico de discriminação e inferioridade nos planos econômicos, sociais e políticos; bem como sua repercussão nos dias atuais.  Enquanto a primeira, refere-se á toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Dentro destas duas tônicas se inserem as cotas raciais.  
   Dando continuidade e tendo em vista Boaventura, as cotas raciais se assentam como nada mais que uma reinvindicação de classes ( minorias sociais). A sua luta por direitos é um combate pela emancipação social, que se expressa na linguagem do contrato social, como um desejo de inclusão, contra a exclusão.  O que, segundo o autor, é cada vez mais difícil havendo no presente o conservadorismo, sob a denominação de neoliberalismo, no qual a emancipação social se vê bloqueada por meios legais e pela superioridade da importância atribuída ao capital, promovendo o aumento das desigualdades e opressão aos desfavorecidos. Desse modo, se a união entre regulação e emancipação promove-se a transformação social, o que resta é o Direito para tal.
   Ademais, também para o pensador, há uma espécie de contrato social que pressupõe o bem comum e a vontade geral, e encontra-se fragmentado, tendo em visa as inúmeras minorias sociais. Todavia, este não passa de um falseamento, uma mera aparência de compromisso, reafirmando o status, a hierarquia social e a desigualdade econômica. Dessa forma, esta crise da contratualização moderna fomenta o predomínio dos processos de exclusão sobre os de inclusão. O que se expressa pelo pós-contratualismo (grupos sociais antes incluídos se veem excluídos) e pré-contratualismo (grupos que antes eram candidatos à cidadania são impedidos de alcançá-la), onde em ambos as pessoas o são apenas cidadãos no ponto de vista formal. Outrossim, através de tal processo, suscita-se o fascismo da insegurança, resultado da privatização constante de esferas fundamentais da vida social (educação, saúde, previdência): “a estabilidade dos mercados e dos investimentos só é possível à custa da instabilidade das expectativas das pessoas, criando uma subclasse dos excluídos”.  Nutrindo, desse modo, uma sociedade civil estranha (onde os indivíduos gozam de direitos civis e políticos, mas tem acesso escasso aos direitos sociais e econômicos).
   Indo mais além, dentro deste contexto, houve uma globalização hegemônica neoliberal, a qual suprime a emancipação social. Entretanto, ao mesmo tempo em que ela propagou um modelo de dominação e exclusão, a mesma criou forças para os movimentos contra hegemônicos se organizarem e lutarem pela emancipação social. Assumindo esse papel contra hegemônico, cabe ao Direito cosmopolita (mais democrático e participativo), se reinventar para se adequar as reinvindicações dos grupos sociais subalternos, que lutam por alternativas à globalização neoliberal, de modo a superar tal vertente hegemônica. Como também confrontar o fascismo social e a hiperexclusao, além de não legitimar o contrato social da legalidade demoliberal e alimentar uma justiça transformadora. Juntamente com ele é preciso da política da globalização contra hegemônica e do cosmopolitismo subalterno/ legalidade cosmopolita (refere-se a expectativas sociais e identificação de grupos cujas aspirações são negadas pelo uso hegemônico do conceito, prevendo projetos emancipatórios, de inclusão social). Sendo as cotas, expressão deste direito para vivificar uma sociabilidade que favorece a convialidade: reconciliação voltada para o futuro, na qual os agravos do passado são resolvidos de maneira a viabilizar sociabilidades alicerçadas em trocas iguais.
   No entanto, apesar de todo o esforço, é necessário ainda maior avanço no campo legislativo, uma vez que a democracia representativa fracassa frente á corrupção, á não aceitação da democracia participativa e o uso dos direitos de maneira não autônoma e não exclusivista, para que assim, haja uma consolidação do que preconizou Boa Ventura de Sousa Santos e o que se deve ocorrer tendo em vista as costas raciais: “Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza (...)”; ou seja, alicerçar uma igualdade que reconheça as diferenças, que se discrimine positivamente em favor dos socialmente desprivilegiados, introduzindo um tratamento desigual para produzir, no futuro e em concreto, a igualdade. 
   Tendo isto alcançado, se promoveria a recuperação da identidade nacional, fim do circulo vicioso que joga o negro na pobreza, pagamento de uma divida colonial, efetuação da isonomia e da universalidade dos direitos humanos, progressiva integração social, culminando na promoção de uma justiça social, a qual incorpora na sociedade valores culturais diversificados e um pluralismo de ideias; e de uma cidadania cultural (interseccionalidade entre igualdade e princípios da diferença). Logo, como já postulara Boa Ventura, haveria o triunfo da luta da contra-hegemonia em combate á perpetuação do racismo.

Maria Izabel Afonso Pastori- 1º Ano- Direito Noturno.

                                   

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