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domingo, 22 de novembro de 2015

A judicialização que abrange as minorias

O fenômeno da judicialização, descrito por Barroso, tem fortalecimento no fim da segunda guerra mundial, quando grupos de minorias começaram a questionar a falta de direitos garantidos, mesmo com Direitos Humanos internacionalmente declarados. A judicialização consiste na atuação do poder judiciário em questões que não foram resolvidas por outras esferas.
Por um lado, é uma intervenção do poder judiciário sobre outros, tirando a autonomia destes e ferindo a separação dos três poderes constituídos. Por outro lado, mais prático e defendido pelo autor, esse fenômeno permite que questões mais isoladas, muitas vezes demandas de minorias, sejam levadas para frente e resolvidas, com base na constituição.
Um exemplo é o caso do casamento homo afetivo, que não está declarado em lei. É uma situação que, mesmo não positivada, a partir dos preceitos fundamentais dos direitos básicos constituídos, é possível ver uma resolução, levando em conta o princípio da igualdade, dignidade humana, liberdade, entre outros preceitos básicos.

A judicialização vem acompanhando as demandas dos grupos das minorias, principalmente porque estas não se veem representadas pelos políticos que elegeram, que muitas vezes se mostram conservadores e intolerantes numa sociedade que está cada vez mais se modificando. Neste contexto, não há mais espaços para impedimento do exercício pleno da democracia, abrangendo de forma cada vez mais ampla a população; com isso, o judiciário, vem usando da Constituição para avançar cada vez mais na segurança dos direitos desses grupos.

Júlia Veiga Camacho
1º ano Direito Diurno

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