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domingo, 29 de novembro de 2015


A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 procura estender o rol de direitos da comunidade LGBT. Especificamente, buscaram com essa ação equiparar-se com casais heterossexuais, no que tange à possibilidade de matrimônio. Tem-se, então, um debate, não só sobre conceitos jurídicos e técnicos sobre a temática. Além, trata-se de discussão de diversas matérias, como: sociologia, filosofia e até mesmo ciência política. 
Assim, o STF acaba por fazer mais do que proteger o texto constitucional, age, de fato, como um legislador. Sobre a ação estudada vale ressaltar que à Corte coube analisar questões complexas e repletas de passionalidade, como por exemplo: O que é a família? Como ela se constitui? Qual é a essência do casamento?
Com a ação que objetivava propiciar a um grupo direitos dos quais a maioria já goza, o Supremo Tribunal Federal foi além. Abordou temas universais e abstrusos, dotados de significações subjetivas, contudo de relevância basilar para a compreensão da sociedade moderna. 
Dessa forma, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso, mostra que o processo denominado de "judicialização" tem variadas causas, deve-se, todavia, citar a abrangência da Constituição de 1988 e, sobretudo, o próprio sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, que fundiu características do americano e do europeu.
Portanto, esse processo de judicialização traz ao judiciário, mais pungentemente, ao Supremo assuntos que primordialmente deveriam ser tratados pelo Poder Legislativo.
Não obstante, não é o caso da Ação estudada. Coube ao Poder Judiciário, de forma acertada, uma vez que não se trata de debate leigo, tem-se uma análise de ampliação de direitos que, fundamentalmente, propõe a igualdade.
Enfim, o Judiciário promoveu não só debate jurídico, com efeito, produziu debate sociológico e filosófico que ressignificou conceitos engessados pela tradição.

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