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domingo, 18 de outubro de 2015

No afã de ser racional, o direito caminha para a irracionalidade

    Tem-se debatido a importância de se realizar a cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde, visando a oferecer iguais oportunidades para indivíduos transexuais de todas as classes econômicas e sociais. O tema é polêmico e gera debates com defesas e ataques, desde aqueles que apoiam a causa sob a perspectiva de se resolver o problema social, protegendo os transexuais da exposição e do preconceito que sofrem e que podem levar, consequentemente, ao desenvolvimento de patologias graves como a depressão e, posteriormente, ao suicídio; até aqueles que consideram a transexualidade como sendo a própria patologia, com possibilidades de “cura” e que se trata de um mero capricho para chamar atenção. Existe, ainda, a ideia de que a cirurgia é um procedimento caro e que não abarca a todos os necessitados, de modo que selecione quem são os “merecedores” do “benefício”. O fato é que nenhuma dessas colocações opostas ao movimento tem relevância quando pensamos num plano maior, que são os riscos que esses indivíduos correm por não se aceitarem e não serem aceitos na sociedade.
            Trazendo a análise para a perspectiva weberiana, podemos discutir a racionalidade no direito – tendo em vista que a primeira faz do segundo capaz de ditar um padrão de conduta social. A ideia é fazer do direito um instrumento que formule a sociedade através da razão e, para Weber, isso elimina toda a casuística, isto é, toda a racionalidade individual, a verdadeira realidade social. Dessa forma, o direito nunca terá uma racionalidade pura ou uma universalidade.
            Partindo dessa premissa, o desafio é buscar quais são os métodos que possam garantir os direitos dos transexuais na sociedade burguesa posta como está, em que as normas caminham da racionalidade material, levando em conta os valores e exigências éticas, à racionalidade formal, que se estabelece mediante um caráter calculável das ações.
            Por fim conseguimos notar e Weber também nos aponta que, no afã de ser racional, o direito caminha para a irracionalidade. A primeira não consegue se desvencilhar da segunda e, para que o direito consiga alcançar a utópica racionalidade, é necessário analisar se ele converge com a realidade da sociedade. 
Gabriela Melo Araújo
1º Ano - Direito Noturno

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