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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Direito e suas razões

Quando se defronta com as diretrizes do Direito e suas aplicações práticas, se passa pela cabeça, muitas vezes, a seguinte questão: o Direito é composto de racionalidade? O que seria tal razão e quais suas características? O que leva a jurisprudência a relacionar as normas e valores intrínsecos da sociedade? As normas elaboradas são uma forma de dominação de certo grupo? Não é fácil relacionar as teorias jurídicas e sociológicas deparando-se com casos que emergem à sua frente conflitando com tais questionamentos. Entretanto, Max Weber analisa as referentes racionalidades das quais o Direito está delegado, não se pautando de sua própria noção de racionalidade, mas sim olhar mais profundo na relação do Direito com esta.
Assim, Weber aborda as caraterísticas de racionalidade propensas nesse fenômeno social: formal, material, teórica e prática. Diante disso, explicitar-se-á aqui um caso real que possibilite a análise da racionalidade e diretrizes do Direito em relação ao real. Com isso, o que se verifica nesse caso é o pedido de tutela antecipada por meio de um magistrado para a cirurgia de transgenitalização por meio do sistema público de saúde, além da modificação do registro civil de seu nome bem como o gênero de masculino para feminino e também tais mudanças em documentos como passaporte, CPF e RG. Tal requerimento por parte da autora seria por motivos emocionais por não se identificar desde os 7 anos de idade em seu corpo biológico, sendo objeto de preconceito, humilhações e marginalização da sociedade aos documentos e nomes não condizer com seu sentimento de identificação e modo de viver. Então, além de ingerir hormônios para melhorar o seu bem estar, a autora passa por tratamentos psicológicos para que possa ser realizada a cirurgia em detrimento de sua identidade e saúde mental.  
Entretanto, o procedimento cirúrgico não foi custeado pelo sistema público, fazendo com que a autora recorresse à justiça para que, tendo em vista o Direito como portador de isonomia, garantisse seus direitos fundamentais de identidade, liberdade, privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana. Em meio a isso, as racionalidades de Weber se fazem presentes e se conflitam: em primeira instância, o Direito de maneira formal constitui-se as ações previstas e positivadas, possibilitando condutas em processos e produzindo efeitos. Ademais, a racionalidade formal de Weber é baseada pela material ao dispor de forma técnica valores éticos, políticos de um determinado grupo caracterizando assim, uma forma de dominação por meio do sistema jurídico.
Portanto, o magistrado do caso postou-se de uma racionalidade material a partir da formal que está habilitada na Constituição com seus direitos fundamentais além dos direitos humanos. Então, ao conceder a tutela antecipada das ações requeridas pela autora, o juiz porta-se de racionalidade material ao defender e averiguar normas e princípios no ordenamento que respeitem e garantem a liberdade, identidade, intimidade e dignidade aos transexuais, cabendo ao Direito resguardar não só a certos grupos que dominam, mas a todos. Afinal, trata-se de pessoas e suas vidas, sobretudo.

Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno

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