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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Grupos de Movimentos Sociais ou Facções Criminosas?

Paulo Bonavides, emérito jurista brasileiro, admirador da  ideologia maxista, com muita propriedade inicia o seu texto sobre a história das constituições brasileiras como sendo  ela fundamentalmente  elitista, uma vez que  não foi escrita pelo povo. Ele evidencia que tudo iniciou-se   com um  acordo pré  independência entre a aristocracia rural escravista e D.Pedro I. As posteriores , que sucederam a primeira outorgada de 1824 ,sobrevieram como um acordo perpétuo entre as oligarquias , mudando apenas o produto delas ,  passando de escravista para cafeeira, desta para industrial e ,posteriormente, monetária e financeira. Apontou, dentre  os inúmeros de nossas  constituições , o problema   do constitucionalismo formal e material. Dentre eles o mais importante, as raízes formais de nossas constituições são liberais, portanto, prejudicando os direitos sociais e coletivos. Ainda sobre essa análise , Bonavides demonstra como os instrumentos constitucionais são  elaborados como  instrumentos de manipulação para conquista e manutenção do poder político por uma minoria, determinando o protagonismo a uma minoria de uma lado e ao  povo o papel de  figurante,  costumeiramente utilizado  como massa de manobra..Desta forma Bonavides concorda com Marx que o Direito tem sido utilizado para proteger os interesses de uma minoria, que o manipula.Sob esta perspectiva podemos fazer uma primeira análise do caso do Pinheirinho e atribuir o resultado como o Direito sendo instrumento dos interesses de uma minoria,pois protege a propriedade privada,interesse maior de perpetuação da classe burguesa e ratifica o liberalismo como raiz da história de nossas constituições.
Obviamente, a  análise de Bonavides,nem a minha, não  se restringem a  uma só perspectiva, uma vez que o Direito  não é estático, é dinâmico, se moldando às modificações da sociedade.
Se para Hegel o Estado é a apoteose da liberdade, chegando ao estágio final de processo evolutivo histórico , atingindo a liberdade plena através do Direito; para Marx, o Estado seria o segundo estágio de sua teoria, dentro de uma sociedade sem classes que deveria ser organizada sob um Estado forte ,para atingir-se num último estágio( o comunismo)  a emancipação humana  ou liberdade plena Sob o ponto de vista de Hegel,o Estado de Direito, no caso do Pinheirinho, abrange, precipuamente,  três princípios de nossa mais recente constituição: inviolabilidade da propriedade privada, o direito à moradia e o da isonomia.O terreno do Pinheirinho , invadido por incentivo de uma das inúmeras facções de movimentos sociais de sem terra, era uma das propriedades sob a custódia de um dos poderes do Estado, o Judiciário, no caso, sindicando a Massa Falida de um processo de falência do Senhor Naji Nahas, condenado por crimes financeiros e contra a ordem econômica.que garantiria os créditos trabalhistas, tributários e dos demais credores prejudicados pela falência e ,num segundo momento, pelas milhares de vítimas sem rosto prejudicadas pelos crimes  mencionados acima.Sob a perspectiva hegeliana de Estado de Direito não se admite justiça com as próprias mãos.Não se admite, numa situação hipotética, que um  pai transtornado mate o estuprador de sua filha e evoque a falta de segurança pública, direito constitucional garantido.Assim, não se admite que movimentos sociais ajam à luz de sua própria justiça invadindo terrenos, casas ,evocando o direito à moradia Neste caso específico, o terreno não estava abandonado, tratava-se de propriedade de interesse público,sob custódia do Estado, para pagamento de créditos trabalhistas e de impostos devidos aos municípios, que fariam parte  de um  montante apreciável, com potencial a ser utilizado na construção de habitações que seriam aproveitadas por outros desamparados, que  não se limitavam  apenas ao grupo invasor.O princípio da isonomia estaria profundamente violado ao se dar PREFERÊNCIA na  concessão de  terras ao grupo invasor em detrimento a outros milhões espalhados pelo próprio município, cujo critério de concessão do benefício deveria ser  atribuição do Estado e não à militância desta ou daquela facção de movimento social sem terras.Nesta perspectiva, a reintegração de posse foi justa e completamente dentro dos preceitos legais que garantem o chamado Estado de Direito.Por outro lado, a desídia do Estado em permitir que os invasores lá se acomodassem e constituíssem seus lares, desembolsando,muito provavelmente, considerável gasto pecuniário para a construção de suas casas,além de outros valores  da vida comum de qualquer  pessoa, que são laços de amizade, escola dos filhos,proximidade aos empregos ,deveriam ser considerados e, de alguma forma, ressarcidos  preferencialmente.
A maior consideração , porém,muito provavelmente detectada, mas pouco divulgada em função de todo o “capital político” envolvido,  foi a manipulação dessas pessoas por esses grupos que buscam acima de tudo projeção política e benefícios econômicos.Os movimentos sociais fazem parte de uma democracia forte, que se funda exatamente no Estado de Direito(perspectiva Hegel), mas não podem eles determinar critérios para distribuição de terras , ocupação de imóveis, em troca de militância, de valores pagos a título de associação, de taxa condominial sob pena dos inadimplentes serem expulsos dos assentamentos ou dos imóveis ocupados como USUALMENTE ocorre, sempre beneficiando seus líderes.Um dos exemplos mais contundentes foi o do  líder do FNL –Frente Nacional de Luta no Campo e Cidade- José Rainha e líder do MST  na época do Pinheirinho- condenado a 31 anos de reclusão, que dentre os seu inúmeros crimes, está o de cárcere privado de pessoas ( os proprietários dos imóveis invadidos), o de destruição de propriedade e o do extorsão,utilizando os seus seguidores como instrumento de manobra,  como o próprio MPF cita: “os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto, interceptações telefônicas teriam comprovado que o dinheiro seria desviado para os próprios integrantes do grupo.”(http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/jose-rainha-e-condenado-a-31-anos-de-prisao-por-tress-crimes,d047dcb0e453e12311af9e6e10211241a830RCRD.html)
Esse movimento é constituído em várias facções  , cada um exigindo para  si e  para seus militantes o direito à moradia dentro das invasões,  agindo como forças paraestatais na política de reforma agrária e habitação pública,que além  dos constantes  conflitos  ocorridos entre si, como os divulgados  recentemente na Bahia,  preterem  o direito de outros milhões de sem terras e  carentes de habitações  que não se militam ou que se não se submetem às manobras praticadas por esses grupos.
Sob o Estado de Marx, no segundo  estágio do desenvolvimento de sua teoria, ele seria o centralizador da  concessão dos benefícios, não suportaria ele, a menos que delegasse em seu nome, que grupos agissem da forma como esses movimentos sociais de sem terra têm agido,  tentando tomar para si  funções  do Estado, agindo de forma irregular tanto sob o ponto de vista hegeliano  como marxista.


Eduardo Guercia- 1º ano noturno

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