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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Marx, Hegel e o “Pinheirinho"

Ao analisar o caso da reintegração de posse da área da zona Sul da cidade de São José dos Campos, no interior paulista, conhecida como “Pinheirinho”, perceberemos as inúmeras contradições e paradoxos que envolveram esse caso, o que culminou na ampla repercussão midiática acerca do ocorrido.

Enquanto os donos da terra reivindicavam seu direito à propriedade, os ocupantes, por sua vez, exigiam a defesa do direito à moradia. Esse impasse demonstra a ineficácia do pressuposto defendido por Hegel, segundo o qual, o Estado, o Direito e sua racionalidade são responsáveis por assegurar o autocontrole da liberdade humana. No progresso histórico, o homem tende a buscar a plenitude de sua liberdade, segundo Hegel, logo ele tem repletas condições de conquistar suas terras, assim como sua moradia. Todavia, o desfecho do caso “Pinheirinho” mostrou que essa visão hegeliana de imparcialidade, universalidade do Direito se mostra equivocada. Por que o direito à  propriedade dos donos da terra foram priorizados pela juíza em detrimento dos sem-terra? Numa visão marxista, a parcialidade da juíza, negando a isonomia do Direito tão cara a Hegel, é condicionada pela elite econômica que se posiciona no topo da hierarquia social, determinando, segundo seus interesses, toda a superestrutura estatal; na qual o Direito, portanto, se insere.

Nesse ínterim, o Direito se afasta da racionalidade tão valorizada por Hegel. Onde estaria a racionalidade do Direito quando ele torna-se instrumento para expulsar e dizimar famílias que apenas desejavam um lar? O massacre do Pinheirinho parece uma repetição atual da chacina de Canudos do século XIX. Na comunidade de Antônio Conselheiro, o Estado era dominado pele elite agrária, e, hoje, ele continua subordinado pela mesma classe privilegiada, pelos detentores dos meio de produção que o manipulam com o único intuito de se beneficiar. Nessas condições, a meritocracia, a racionalidade, a isonomia do Direito são religiões, não passam de utopias, conforme Marx apontara.

O caso do “Pinheirinho” traz à tona uma dos questionamentos mais polêmicos e controversos do âmbito jurídico: o Direito deve ser puramente racional ou ter um grande apelo social e humanitário? Na Roma Antiga, Celso o classificava como a “arte do bom e do justo”, apesar de hoje o Direito se reaproximar sutilmente dessa concepção com a valorização dos Direitos Humanos, sobretudo da dignidade da pessoa humana; de maneira geral, ele adquiriu um forte teor elitista, parcial, segregante. Acreditar que isso deve e irá mudar seria um ópio ou uma esperança ?

Victória Afonso Pastori
1º Ano-Direito Noturno

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