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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Weber X Durkheim

Max Weber, ao contrário de Durkheim que coloca todo o foco de sua análise nas instituições, propõe uma análise que pretende romper com a ideia de que a sociedade pode ser analisada através do coletivo, colocando seu foco na ação social do indivíduo, analisando-o em sua especificidade. A interpretação da ação social, para Weber, é todo agir humano em relação a outro indivíduo, gerando uma conexão de sentido. 
O filósofo propõe um método rigoroso de análise para que o conhecimento também o seja; enxerga a sociologia como uma ciência de crítica da realidade e do mundo em distinção às ciências nomológicas, apenas de domínio do mundo, que se fundamentam pelo estudo das leis que regem os fenômenos. As ciências sociais, para ele, possuem muita ideologia e pouco rigor metodológico. A ciência social só pode explicar o que o indivíduo quer fazer, pois, segundo Weber, “uma ciência empírica não pode ensinar a ninguém o que deve fazer […]”. A sociologia só será uma ciência rigorosa quando compreender o sentido da ação social através dos valores individuais que lhe é dado, sua função essencial é compreender o sentido da ação social determinada por um sentido e movida por valores. A compreensão sociológica deve levar em conta que, mesmo quando se trata de analisar entes coletivos, está em foco a ação do indivíduo. 
As relações sociais influenciam a ação social do individual, relações que ultrapassam a condição de relação de classes. Não é possível compreender sujeitos sociais através de valores referenciais próprios, deve-se compreender através de valores referências do sujeito a ser analisado, através das conexões de sentido desse sujeito. 
O Direito surge das relações sociais como capacidade de racionalização, impõe a forma - quanto mais avançamos no capitalismo, mais ele se pretende racional, no entanto, menos racional ele se torna, pois acaba absorvendo interesses pessoais. O Direito é uma instituição pactada nas ações sociais, pois o indivíduo espera, através da normatividade, que seu semelhante aja da mesma maneira, legitimando o direito. O que o capitalismo tem de essencial, a ética do trabalho, emerge da ética da religião, do protestantismo (análise de Weber sobre o capitalismo). O espírito do capitalismo surge de onde menos se espera; trabalho como possibilidade de criar riquezas permanentes - surge da cultura protestante calvinista.
Segundo Weber, “o indivíduo pondera e escolhe, entre os possíveis valores em questão, aqueles que estão de acordo com sua própria consciência e sua cosmovisão pessoal”. A decisão para a ação começa através da escolha de valores. Weber estabelece uma crítica à ideia de ciência determinista e ao materialismo histórico: “jamais pode ser tarefa de uma ciência empírica proporcionar normas e ideias obrigatórias, das quais se possa derivar ‘receitas’ para a prática”. O filósofo classifica a ação social em quatro tipos: ação racional com relação a um objetivo (ator concebe seu objetivo e combina os meios para atingi-lo); ação racional com relação a um valor (fiel às suas ideias, ator aceita os riscos intrínsecos à sua ação); ação afetiva ou emocional (estimulada pelas paixões do indivíduo) e ação tradicional (estimulado por hábitos, costumes, crenças).
Para Weber, a dominação existe, mas não se manifesta a todo tempo. Os indivíduos, em seu agir cotidiano, podem ou não reconhecer a dominação de outros indivíduos; há também aqueles que negam a legitimidade da dominação. Weber dialoga com Marx: afirma que o fator econômico tem importância nas relações sociais, mas nega que é ele que as induzem. No entanto, em relação ao concepção materialista da história, Weber afirma que “é preciso repelí-la com maior ênfase, enquanto ‘concepção de mundo’, ou quando encarada como denominador comum da explicação causal da realidade histórica”. 
 O tipo ideal utilizado por Weber é uma ferramenta metodológica para a análise do real, é uma ideia geral acerca do objeto de estudo. A realidade nunca vai convergir com um tipo ideal, não vai mostrar o que as coisas realmente são, vai guiar o estudo e depois desaparecer. O tipo ideal não corresponde a algo que “deve ser”, mas a algo objetivamente possível. Não existe na realidade: “é impossível encontrar empiricamente na realidade este quadro, na sua pureza conceitual, pois trata-se de uma utopia”. O direito na pós-modernidade é emancipação, a burguesia institui a racionalidade do direito (tipo ideal).


Thais Amaral Fernandes - 1º ano Direito Diurno. 

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