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domingo, 19 de julho de 2015

O Capitalismo Periférico: A superexploração na América Latina e a teoria marxista da dependência

         Marx analisou e desvendou a lei econômica da sociedade burguesa, no século XIX, sobretudo na Inglaterra. Em outras palavras, o autor demonstrou as regras do nascimento, desenvolvimento e morte do modo capitalista de produção. A novidade trazida por Marx foi, em uma época onde prevalecia a concepção mecanicista nas ciências físicas, formular  leis econômicas por meio de leis tendenciais. Trouxe como inovação também o conceito de mais-valia, que consiste na diferença entre o valor pago e o extraído no processo produtivo. Além disso, o filósofo trata a força de trabalho como mercadoria, em resumo, o trabalhador vende sua força de trabalho ao capitalista pelo seu valor de produção. Essa força de trabalho tem como limite uma remuneração mínima para que se garanta a sobrevivência do operário. A relação entre a mais-valia e o valor da força de trabalho resulta na taxa de exploração.
          Porém, é possível perceber que o fenômeno capitalista não ocorria de maneira homogênea por todo o globo. “O processo de desenvolvimento capitalista histórico se fazia a partir das estruturas de dominação existentes, de modo que as formações sociais apresentavam especificidades” (MARINI, 2013, p. 171) Portanto, procurarei tratar do capitalismo no contexto latino-americano, curiosamente, pouco estudado por nós, latino-americanos.
Ruy Mauro Marini, precursor da análise do capitalismo no âmbito latino-americano tinha a superexploração como centro de suas obras; o contexto histórico em que escreveu foi a da hegemonia do desenvolvimentismo na América Latina, respaldadas pelas ditaduras militares. Marini dizia que o capitalismo na América Latina é deformado, se comparado ao que ocorre nos países avançados. O dito “capitalismo periférico” tem como característica uma concentração de renda e riqueza acima da observada no capitalismo desenvolvido. O desenvolvimento da produção capitalista latino-americana se pautava em duas premissas: abundancia de recursos naturais e a superexploração do trabalho. “A primeira premissa tinha como resultado a monoprodução; a segunda, os indicadores próprios das economias subdesenvolvidas” (MARINI 2013, p.171) O custo de reprodução da força de trabalho equivale à soma do valor das mercadorias necessárias à reposição da condição geral do trabalhador. A superexploração, ponto central do pensamento de Marini, ocorre quando a remuneração deste trabalho se situa abaixo deste valor, considerando que já ocorrem as intensas jornadas de trabalho. Esta condição de superexploração está registrada historicamente em diferentes contextos históricos e formações sociais. Entretanto, esta condição tanto esteve presente como se reproduziu, na América Latina, ganhando o sentido de especificidade. Tal fato se deu devido a bases econômicas de monocultura e à abundância de mão de obra.

Portanto, Marini desenvolve a teoria conhecida como “teoria marxista da dependência”, situação na qual a economia de certos países é condicionada pelo desenvolvimento e pela expansão de outra economia à qual está subordinada. Afirmando que o modo latino americano de capitalismo é moldado pelos países “centrais” imperialistas. Essa relação é desigual em sua essência porque o desenvolvimento de certas partes do sistema ocorre às custas do subdesenvolvimento de outras. Então, a superexploração seria a única maneira dos países latino-americanos gerarem excedentes para transferirem aos países desenvolvidos, já que não possuem os aparatos tecnológicos para a produção de bens com alto valor agregado e, consequentemente, não haverem maneiras de competir com os países centrais dentro da lógica imposta pelos mecanismos da economia e da divisão internacional do trabalho. Dentro disso, não existe qualquer possibilidade de escapar da condição dependente enquanto o capitalismo for o sistema econômico político mundial.


REFERÊNCIAS: Desenvolvimento e dependência: cátedra Ruy Mauro Marini / Organizador:
 Niemeyer Almeida Filho. – Brasília : Ipea, 2013.

Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano Direito (diurno)

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