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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Crítica à Filosofia do Direito de Cunha

Apropriando-me de uma frase muito usada nos núcleos de estudos de Direito Alternativo, afinal, para que(m) é o Direito?
O Direito, a meu ver, desde sua concepção, é instrumento de justiça e igualdade, e notamos isto em seu símbolo mais comum, a deusa Têmis, que é representada com os olhos vendados e segurando uma espada, representando a punição, e uma balança, representando a igualdade na aplicação da justiça. Mais do que isso, é no Direito que o oprimido encontra força para lutar e vencer a opressão. Com a garantia dos direitos efetivada através das leis, é certo que teremos uma sociedade sem preconceitos, sem perseguições, sem vítimas de tantas formas de violência. 
Contudo, francamente, não é essa a realidade que encontramos. E é justamente esta a diferença entre Hegel e Marx. O primeiro, ao encontrar normas que garantam os direitos dos cidadãos, acreditaria que nosso sistema legislativo atingiu seu apogeu e cumpre perfeitamente seu papel. O que ele não contava era com o componente humano desse sistema.
Estamos vivendo uma era muito vergonhosa para muitos sociólogos e estudiosos do Direito que propõem que esta ciência humana aplicada é, como supracitado, um instrumento de transformação social que garanta o bem estar geral. Reflexo de uma sociedade conservadora e alienada a programas de TV que pregam linchamentos, pena de morte e prisões para menores de idade, a líderes religiosos que incitam a violência aos não-adeptos à sua religião e a ideais difundidos sem fundamentos científicos - com propagação facilitada pelo desinteresse pela formação e informação dos cidadãos -, nossos deputados e senadores estão por retroceder na questão da maioridade penal.
A dialética materialista de Marx é bem útil para entendermos o porquê de a redução da maioridade penal ser um erro e quais seriam suas implicações. Ao contrário de Hegel, Marx propõe uma observação da realidade do presente, não uma suposição e especulação a partir de um fato ou outro. E esta realidade que vivemos, em que o Direito é instrumento de favorecimento de classes ou grupos particulares, é resultado de uma série de teses, antíteses e sínteses. E, destes inúmeros confrontos de teses e antíteses, surgiu a síntese da maioridade penal com dezoito anos, baseada em estudos, observações e discussões. Reduzi-la, é, sem dúvidas, um retrocesso total.
Basta ter um nível básico de instrução para entender que "redução não é solução". Resta-nos ter esperança de que, um dia, talvez, nossos legisladores ajam conforme a dialética materialista, baseada na realidade, e não conforme a dialética idealista, baseada em meros ideais equivocados, preconceituosos, sem fundamentos. É esperar que o Direito seja, realmente, de todos e para todos.

Hiago A. Cordioli
Período Noturno

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