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domingo, 14 de junho de 2015

Vendo o Direito com Durkheim

Diariamente, dentro de qualquer sociedade há a existência do fato social segundo Durkheim, este, considerado pai da sociologia, visa que os indivíduos estão inerentes a uma injunção externa. Assim, ele acredita que as vontades individuais não estão libertas, ou seja, o livre arbítrio das pessoas na verdade estão presas a essas formas de conduta normalizadas pela sociedade.
Assim, pode-se colocar em pauta na discussão dos fatos sociais a função do Direito. O que esse fenômeno social tem como critérios para elaborar e interpretar as normas? A causalidade ou a consequência? Na visão global, até que ponto a visão ocidental interfere na oriental e vice versa? Como lidar com os aspectos da coerção na sociedade? São perguntas que paulatinamente colocam-se à tona como em vários casos vinculados na mídia e também na observação e participação dos indivíduos na sociedade.
Em casos internacionais, como recentemente, a discussão do limite da liberdade de expressão e da moral religiosa, quando cartunistas franceses satirizaram o profeta Maomé e atiradores ligados à religião muçulmana mataram alguns destes, esse caso está inserida em um exemplo na pauta destacada acima: os limites da visão ocidental com a oriental e como o Direito analisa esse caso. Assim, tanto na sociedade francesa como na muçulmana há fatos sociais que culminou em tais atos, segundo a ideia do sociólogo Durkheim.
Assim, uma pergunta que se perpetua nos conceitos sociais do francês, é se a criminalidade seria, então, normal, um fato na sociedade? Ele diz que sim, pois toda organização social, seja em menor ou maior escala há crimes, porém dentro do fato social também há a coerção para quem agride a normalidade estabelecida exteriormente.
Portanto, como esse espaço objetiva os estudos e pensamentos sobre a sociologia e Direito, os preceitos durkeiminianos são de fundamental importância para pensar na esfera da atuação do Direito perante os fatos sociais, levando em conta a individualidade, a proporção do caso no âmbito coletivo, enfim, o fenômeno jurídico é justamente importante e essencial, pois trata de um aspecto da sobrevivência humana: as suas relações na sociedade e Durkheim de forma inovadora, aborda a sociedade de forma como uma ciência a ser estudada, à entender as condutas dos indivíduos perante a coerção externa dos fatos sociais, e isso, está intimamente relacionado com as normas do Direito e sua aplicação.


Ana Caroline Gomes da Silva 1º ano Direito noturno

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