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sábado, 25 de abril de 2015

As concepções de Bacon aplicadas ao Direito

            Francis Bacon e René Descartes foram indubitavelmente figuras essenciais na construção da ciência moderna – suas obras e mensagens serviram como pilares à construção de uma nova fase do conhecimento. Tenaz defensor do uso da razão, Descartes defendeu que o homem buscasse o conhecimento unicamente por meio de vias racionais. Francis Bacon, diferentemente de Descartes, discorre em sua obra Novum Organum acerca do papel central da experiência no processo de obtenção do conhecimento – o autor não despreza a necessidade de uma análise racional dos fatos, mas evidencia que esse procedimento, sem uma observação efetiva dos fenômenos do mundo, é pouco eficaz.
Ao expandir essa ideia até o campo jurídico, na atualidade, manifesta-se um questionamento: seria o uso da razão pura a melhor maneira de se conduzir o estudo e a prática do Direito? Ou o Direito deve ser guiado, simultaneamente, pela exploração da realidade e da razão?
Sendo o Direito uma ciência que, na prática, lida predominantemente com a sociedade, é, portanto, indispensável que se considere o processo de desenvolvimento dela – as mudanças sociais ocorrem a todo tempo, surgem novas demandas e novos hábitos, novas situações e diferentes contextos se materializam. Quando essas transformações ocorrem, o Direito busca se adequar – por esse motivo, fica evidente que não se pode utilizar somente da razão para guiá-lo. Como defende Bacon, a argumentação e a lógica, quando sozinhas, conduzem a conclusões que são muitas vezes errôneas ou superficiais. Assim, para que ocorra eficácia na condução do Direito, é preciso então que se considere a interpretação do mundo real (o que de fato acontece) para que depois possa se fazer uma análise racional da situação.
Com isso, é notar que, na contemporaneidade, cabe aos administradores do Direito analisar não somente o que é lei, o que são as normas, o que diz o texto, mas sim também considerar o que diz o mundo ao seu redor, a realidade e o contexto em que se insere, para que assim seja possível adequar-se às demandas daquela determinada sociedade.

Heloísa Ferreira Cintrão
1º Ano - Direito Diurno

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