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domingo, 8 de março de 2015

O Direito na resolução dos casos de aborto e a influência de outros campos

 Pierre Bordieu, em sua obra "O Poder Simbólico", trata a sociedade como composta por vários campos - sendo estes o júridico, o científico, o social, o político, dentre outros - e, em cada campo, seriam reconhecidas formas de luta. A luta seria consequência, de acordo com ele, da busca pelo poder simbólico, ou seja, pelas posições de status e hegemonia. As mudanças de cada campo seriam causadas pelos detentores de poder, pois são eles que moldam o comportamento de um todo.
 Tendo em vista essa análise resumida sobre seu pensamento, Bordieu afirma que, por conta dessa oscilação, o Direito deve ser acima de tudo uma ciência rigorosa, evitando servir a classe dominante - isto é, evitando o instrumentalismo - e também o formalismo - sendo assim uma força autônoma frente às pressões sociais.
 Tomando por base essa ideia, pode-se analisar o caso da ADPF 54 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - proposta pela CNTS e tendo tido o Ministro Marco Aurélio como relator. A pretensão seria reconhecer a possibilidade de interrupção de uma gravidez nos casos de aborto de fetos anencéfalos. Para Bordieu, os campos anteriormente citados se entrelaçariam, não há como pensar no Direito como independente de forças externas. Assim, para a resolução do caso, não se trataria apenas de analisar leis e normas impostas pela sociedade, mas sim relacionar o Direito existente às forças como - nesse caso - a medicina, a psicologia, os órgãos de saúde, etc.
 A medicina avaliaria as condições do feto e da mãe; os órgãos de saúde, as condições necessárias e a possibilidade de aborto sem riscos de vida; já a psicologia, muito além do físico, avaliaria as condições emocionais da mãe que carrega um bebê sem vida e ao mesmo tempo questiona se o aborto seria eficaz como solução. Não é só a partir do Direito, a partir do que é escrito e regulamentado, que se alcança o melhor para a maioria.
 Hoje, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é o momento exato para questionar casos como o aborto. a ADPF 54 tratou apenas dos casos de fetos anencéfalos, porém o feito abre margem para outras situações, como a escolha do aborto por parte de mulheres de todo o país. De acordo com o  Código Penal Brasileiro, o aborto é considerado crime contra a vida humana, prevendo detenção de até dez anos nos casos em que não há consentimento da mulher. O assunto é complexo e há inúmeras opiniões divergentes. E é nisso mesmo que o Direito deve agir, em união a outros campos de atuação, chegar, quem sabe, a cada vez mais circunstâncias de jurisprudência, influenciando, assim, (principalmente) as causas sociais.

Lygia Carniel D'Olivo - 1.ano Diurno

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