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domingo, 8 de março de 2015

O campo jurídico, sua relativa autonomia e suas influencias.

Bourdieu, sociólogo francês, procurou em sua teoria compreender a sociedade com uma análise profunda, por meio de reflexões complexas, nada superficiais. Sua obra é fundamentada na existência de campus que constituíam a realidade. Cada um dos campos apresentavam características distintas, e que, mesmo assim, eles estariam conectados uns aos outros. Um desses campos seria o jurídico, que possui uma causa e um vocabulário próprios. Além disso, existe o habitus, que o conjunto de disposições incorporadas ao individuo em seu determinado grupo a partir do seu convívio social.
Considerando a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela CNTS, que pretendia reconhecer como inconstitucional a criminalização do aborto de fetos anencéfalos, podemos relacionar com varias questões apontadas por Bourdieu. Primeiramente, o autor defende que o Direito deve evoluir junto com a sociedade, portanto, não deve ser criminalizado o aborto de um feto que não possui expectativa alguma de vida, nesse caso, deve se pensar no psicológico da mãe.
Com essa questão, podemos observar o porquê da crítica de Bourdieu a Kelsen, pois ela não pode solucionada puramente pelo Direito, ela necessita da ajuda de outras áreas, como a medicina, para a sua resolução. Ou seja, mesmo com a autonomia dos campos sociais, eles são influenciados e, de certa forma, ajudados por outros.
Por fim, Bourdieu defende uma análise do campo jurídico, e de todos os outros, considerando suas influencias políticas, sociais e econômicas, eles não podem se restringirem à uma análise interna. Ao mesmo tempo, ele não despreza a autonomia do campo jurídico, nem suas particularidades. Com isso, os pensamentos de Bourdieu podem ser usados para a discussão de diversos assuntos atuais, como a questão de gênero, os direitos das mulheres e o próprio aborto. 
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno

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