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segunda-feira, 9 de março de 2015

O campo jurídico e a visão de Bourdieu

Questões relativas ao aborto, isto é, a sua liberação, tem vindo à tona recentemente, inclusive encontram-se como pautas em vários foros e tribunais, quando não no plenário nacional.
 Foi sob este influxo, de crescente demanda social, que chegou ao STF, no ano de 2012, a ADPF 54, esta procurava obter do supremo uma decisão a respeito ou não da possibilidade legal de aborto em caso de feto anencéfalo.
Esta questão , apesar de pleiteada na justiça, abarcava considerações de diversos outros campos, que por meio de apreciação influíam relativamente no parecer do tribunal. Pois, dado o grau  polêmico da questão, mesmo quando atenuada por uma circunscrição, não poderia escapar do interesse de vários outros setores da sociedade, como da crítica religiosa e de setores mais conservadores, ou  do respaldo científico de instituições de pesquisa e saúde como fonte legitimadora, além, é claro, da consciência ético-moral da população.
Assim, o  direito, ao buscar legitimar sua decisão, reveste-se de  todo um aparato, ou pompa, científico, mobiliza instrumentos e recursos próprios, enfim, repercute a ideia de que constitui um campo distinto, estritamente jurídico, ou seja, neutro e imparcial em relação aos demais, quando, para Bourdieu, mal mascara as influências impressas pelos outros campos sociais.
Para o filósofo francês, os campos de poder, em especial o do direito, apesar de constituírem espaços diversos, com suas simbologias, rituais, e, mesmo, uma linguagem própria, são apenas relativamente independentes, pois mantém-se interligados com os demais, ora, se o direito é a esfera que regula, conforme a norma, outros campos , por meio de agentes oriundos dos mesmos, como é possível que seja  isento de certa pressão social?
Então, quando chamado a cobrir uma lacuna ou a legislar, por via de súmulas, como no caso, cabe ao direito, no espaço do possível, delimitado tanto pelo conteúdo normativo quanto pela ética vinculante, através de uma hermenêutica progressista efetivar as lutas e demandas sociais.
Em suma, o direito vêm a ser, muitas vezes, a arena em que se travam os debates da sociedade sujeitos a limitação do possível e a regulação e equilíbrio imposto pela norma.   

Felipe Pais Ravasio - Direito Diurno

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