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domingo, 8 de março de 2015

O campo jurídico e a ADPF 54

Nesta postagem analisaremos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), que teve como relator o Ministro Marco Aurélio, que decidiu favoravelmente à interrupção de gravidez em casos onde poderia se observar a presença de fetos anencéfalos. Tal análise será feita a partir da ótica do sociólogo francês Pierre Bourdieu que nos foi apresentada pelo texto intitulado de " A força do Direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico." É necessário, entretanto, tecer alguns comentários acerca de algumas reflexões do filósofo francês em relação à ciência jurídica para que, assim, se possa promover a devida análise da ADPF 54.
É nítida a crítica do sociólogo francês em relação a ótica de Kelsen em relação ao fenômeno jurídico e suas ações. Segundo tal perspectiva, o universo jurídico seria dotado de absoluta autonomia e, assim, não estaria sujeito as pressões sociais. Bourdieu assume a posição de que o campo jurídico possuiria uma relativa autonomia em relação aos demais campos uma vez que é influenciado pelos demais campos, porém ainda, como campo, possui um habitus próprio, além de uma estrutura específica definida pela própria luta que se dá dentro do próprio campo jurídico entre agentes, com amplitudes de capital específico distintas, a procura de possuir o monopólio de dizer o direito e pela delimitação, do que o autor chamou, de “espaço dos possíveis”.
Assim, ao analisar a ADPF 54, podemos encontrar vários aspectos referentes ao pensamento de tal sociólogo. Logo, percebemos uma série de influências de distintos campos, sejam eles científicos ou religiosos, que tentam penetrar o campo jurídico. Outro fator notável que pode ser evidenciado no julgado em questão é que o campo jurídico procura se mostrar neutro e universal que expressa claramente o processo de racionalização. Ora, no julgado em questão pode-se apontar tal característica em questão. Diante de todas as influências acima relatadas, busca-se atribuir ao processo um caráter de neutralidade e universalidade peculiar do campo jurídico em relação a demanda acerca da interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo. Por fim, um fato que é notório e extremamente importante diz respeito ao veredicto. Pode-se perceber, na ADPF em questão, que há a produção de novo direito porém, tal nova produção encontra respaldo nas estruturas já edificadas do campo jurídico. Ora, não se pode dizer que o julgado em questão não é uma produção inédita de direito, entretanto se utiliza da interpretação de artifícios que já estavam presentes na estrutura do campo jurídico, ou seja, o veredicto é sedimentado em princípios já componentes da estrutura do campo jurídico como, por exemplo, os direitos fundamentais.  

João Pedro El Faro Lucchesi - Direito Diurno - 1° ano

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