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domingo, 8 de março de 2015

Em sua teoria, Bordieu procurou compreender a sociedade profundamente, não atentando-se à uma análise superficial. A realidade social é composta por diversos campos na compreensão de Bordieu, são autônomos, porém possuem interconectividade. Cada campo tem sua singularidade, que é dotada de existência de um poder simbólico, e todo um rol de estruturas que compõem seu Habitus. O Direito representaria um campo e a linguagem jurídica uma singularidade. 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pretendia reconhecer a inconstitucionalidade da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Tal fato pode ser analisado sob a teoria de Bordieu. Em primeiro lugar, critica Kelsen e sua teoria pura do direito, que não admite a influência de outras ciências no âmbito jurídico. Isso é o oposto do que prega Bordieu, que acredita que os campos que compõem a sociedade são interconectados, influenciando, assim, uns aos outros. O campo jurídico “é um campo que tende a funcionar como um aparelho na medida em que a coesão do habitus é aumentada pela disciplina de um corpo hierarquizado”. Então, a questão do aborto de anencéfalos não deve atentar-se somente ao campo jurídico (visão kelseniana), e, sim, a variados setores que constituem a sociedade. 
É percebido, ainda, que o debate não ateve-se à opinião da mulher sobre a questão do aborto, apenas ao ponto do interrompimento da gravidez no caso de feto anencéfalo. Tal ponto configura num "espaço possível", específico e limitado que se transforma em um tabu social. A transcendência desse espaço é receosa, ou mesmo desinteressante para a conjuntura social. 
Receio e desinteresse devem ser superados para que os conflitos sociais sejam solucionados, valendo-se de uma maior interação entre os campos que formam a sociedade. 

Yanka Leal - 1° ano - noturno 

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