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domingo, 8 de março de 2015

Campo jurídico e sociedade

Em nossa última aula analisamos certo texto de Pierre Bourdieu sobre campo jurídico e sociedade, analisando assim certas características do Direito nele mesmo e em relação à sociedade. Sabemos que muitas vezes o Direito não abarca as demandas sociais e que muitas vezes isso é devido a vários aspectos internos do campo do Direito. Uma das grandes causas do Direito não abarcar certas demandas é que os agentes do Direito acabam deixando de lado essas demandas, pois se limitam num espaço possível dentro da realidade jurídica. As camadas sociais, infelizmente, não podem tentar aumentar esse espaço possível de atuação, pois o mundo jurídica está distante. Seja pelo formalismo típico do Direito (contei características para as práticas de Direito que apenas os agentes tem acesso de fato), seja pelo instrumentalismo, que é o Direito servindo para a camada dominante (fazendo com o que é discutido dentro do espaço possível seja uma ideologia dominante).
Sabemos que no caso da discussão sobre a legalização do aborto esses aspectos limitantes puderam ser visto. Na discussão muitos aspectos referentes as mulheres não foram discutidos; o espaço possível nesse caso foi limitado à visão do feto pelos agentes do Direito, ou seja, muitas vozes femininas não foram escutadas pelos agentes do Direito nesse caso (comprovando que a ideologia dominante sobre o aborto mais uma vez influiu no espaço possível).
Com isso, pode-se perceber que Bourdieu quis mostrar como a dinâmica, o habitus jurídico é, e paralelamente, como isso influencia no Direito. A limitação e os aspectos que influem na estrutura jurídica é o palco das decisões. E para que se tenha decisões diferentes o campo jurídico tem que ser afetado de maneira diferente, expandido assim o espaço possível e afetando a decisão da maioria dominante.

Mislene dos Santos Alves, noturno

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