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domingo, 8 de março de 2015

Bourdieu, campo jurídico e o aborto de anencéfalos

Pierre Bourdieu (1930-2002) foi um sociólogo francês. Ele dividiu a sociedade como algo muito complexo que foi dividido em campos, estes campos todos teriam igual importância na complexidade social. Um destes é o campo jurídico, campo este que detém uma luta, um vocabulário e um habitus próprios. Portanto goza de uma certa autonomia, mas não uma autonomia completa de outros setores da sociedade.
A CNTS moveu uma ação de inconstitucionalidade buscando definir como inconstitucional a criminalização do aborto de anencéfalos. Bourdieu afirmava que o Direito deve evoluir junto com a sociedade, não permanecer engessado e atrasado pela tradição, logo a alteração de uma lei buscando corrigir algo que se torna injusto seria uma evolução no campo jurídico do Direito. Contudo para concluir que é errado classificar como crime o aborto de um feto que não terá vida quando nascer é preciso recorrer a outros "campos" da sociedade como o da medicina. Ai é que Bourdieu conflita-se com Kelsen, pois uma questão como essa não pode ser resolvida apenas com a analise e reflexão do "campo" jurídico ou a análise da "Norma".
 Ao final do julgamento julgou-se como improcedente o pedido e o aborto de anencéfalos pelo motivo de serem anencéfalos permaneceu ilegal. Os motivos que levaram a essa decisão são de influencia religiosa, do "campo" religioso. Então pode-se perceber que o campo jurídico não atua com tanta autonomia quanto os operadores do Direito gostam de acreditar. O desfecho do caso serve como prova para a afirmação de Bourdieu de que é impossível a completa racionalização, pois sempre haverá influencia do Habitus e das estruturas já estabelecidas.

Uriens Moore - 1 Direito Noturno

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