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sábado, 7 de março de 2015

Autonomia do campo jurídico nos conflitos sociais


Bordieu faz uma análise profunda e rigorosa do Direito, mas nega em suas concepções o formalismo, que afirma a autonomia absoluta da forma jurídica em relação ao mundo social, bem como o instrumentalismo, que considera o Direito como utensílio a serviço da classe dominante. O sociólogo entendia a sociedade dividida em campos, mas contrariava Kelsen no ponto que este afirmava ser o Direito fim em si mesmo, para o primeiro tais campos possuem certa autonomia, mas se relacionam e sofrem influências, de forma que sua independência é limitada. Cada um, ainda, possuí características específicas, que se expressam pelo poder simbólico, constituindo estruturas que formam o Habitus (disposições incorporadas).
O Direito, assim, seria um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento deve ser entendido pela dinâmica interna, pois ele é um reflexo direto das relações de força do seu interior. Entende que o campo jurídico constrói em torno de si um monopólio, determinando que apenas os profissionais podem atuar nele, retirando, portanto, direitos dos cidadãos.
Considerando-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, do Distrito Federal, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS) que tem a pretensão de discutir o aborto como homicídio, diversas questões sociais são levantadas, como a relação do Estado Laico frente a preceitos religiosos, questões cientificas, ao se ponderar onde se inicia e termina a vida e por fim a problemática dos direitos fundamentais da mulher. Ao se analisar o caso segundo as prerrogativas de Bordieu percebe-se que na resolução do caso o Direito não atuou sozinho, valendo-se da Medicina, Sociologia, Psicologia e Biologia, demonstrando a relação entre os campos. Os dois principais pontos do debate são os argumentos científicos, que pode ser entendida como o capital cultural, e os do capital simbólico, ou seja, religioso, salientando a influência desta num país de base católica. Percebe-se que em nenhum momento é discutida as questões sociais supracitadas, ditas como “polêmicas”, já que estas ultrapassam o espaço dos possíveis e são evitadas e temidas.

Com a resolução do caso, que se define pela “luta simbólica”, permitindo o aborto do anencefálico, a importância da autonomia do campo jurídico fica evidente uma vez que se afastando do debate social e se utilizando da hermenêutica foi possível a tomada de uma decisão inovadora, entendida como progressista de acordo com as novas demandas sociais, as quais definem também as mutações do campo jurídico. No entanto, deve-se visar o aumento do “espaço do possível”, para que as questões ignoradas sejam também levadas à discussão.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto- 1º ano direito diurno

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