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sábado, 7 de março de 2015

Ampliação do espaço dos possíveis

Em sua teoria, Bourdieu não buscou uma compreensão superficial da sociedade, mas tinha como objetivo entender sua grande complexidade. Acreditava haver na sociedade diversos campos, os quais eram palco de lutas simbólicas, porém o campo jurídico apresentava contradições próprias, uma dinâmica específica, além de apresentar um léxico próprio, bem como um habitus, que consistia nas disposições incorporadas na conduta e compartilhadas por membros do grupo. Em crítica a Kelsen, Bourdieu acreditava que não havia uma total, mas relativa autonomia do Direito, visto que o campo jurídico apresentava uma subordinação às estruturas estabelecidas. Não apenas Kelsen, mas o marxismo estruturalista também foi alvo de críticas do autor, visto que esse ignorava a estrutura dos sistemas simbólicos e a forma do discurso jurídico.
Em relação ao caso de aborto de fetos anencéfalos, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação que determinava que a interrupção da gravidez no caso citado consistia em uma conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. Apesar da decisão, nota-se que a discussão manteve-se distante da própria liberdade sexual e reprodutiva da mulher, a qual deveria ser o foco. Mostrou-se necessário citar a laicidade do Estado, tornando evidente a grande influência exercida por meio de uma dogmática religiosa. Além disso, nota-se a grande importância de outras áreas, tais como a Medicina e a Psicologia, das quais o Direito utiliza-se para se fundamentar, tornando nítida a razão pela qual Bourdieu criticava a teoria de Kelsen, que limitava o Direito às normas jurídicas.

Ademais, vale ressaltar o que Bourdieu denomina “espaço dos possíveis”, o que consistia em modos operantes singulares, o alcance que uma ação poderia apresentar. A partir disso, nota-se que o espaço dos possíveis mostrou-se extremamente limitado, sendo a questão do aborto configurada como um tabu, visto que ainda há uma grande negligência ligada ao tema, o qual se mantém condicionado à estrutura social. Há vários limites às interpretações (hermenêutica) no âmbito do campo jurídico, pois há uma subordinação ao espaço dos possíveis. Dessa forma, faz-se necessário que tal espaço seja ampliado, para que suas interpretações possam atender às demandas de uma sociedade que se encontra em constante transformação.
Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno

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