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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015



O predomínio do Judiciário

Luís Roberto Barroso trata em seu texto da judicialização e do ativismo judicial dentro da perspectiva da democracia atual. No que se refere ao primeiro tema, podemos explica-lo como um processo realizado pelo poder Judiciário para solucionar conflitos sociais e políticos, os quais não encontram uma decisão dentro do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Ademais, o autor evidencia que essa dinâmica não é exclusividade do Brasil e que passou a ocorrer com maior frequência nos países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial. Mais precisamente no caso brasileiro, é possível dizer que esse fenômeno decorre de três causas: a redemocratização do país, tendo como ápice a promulgação da Constituição de 1988; a constitucionalização abrangente no que tange à normatização dos direitos da população e o sistema de constitucionalidade brasileiro, que possibilita a transferência de alguns casos ao STF
  Com relação ao segundo tema abordado pelo autor, pode-se dizer que o ativismo judicial acaba por atuar em sentido distinto ao da judicialização. Isso ocorre, pois nesse caso a preocupação é que se faça uma máxima extração das potencialidades do texto constitucional de maneira que a interpretação do magistrado seja protagonista para a solução do conflito. Ou seja, a essência desse fenômeno recai sobre a flexibilidade e eficácia da acepção daqueles que estão julgando, e portanto, buscando resultados para um caso. Dessa maneira, o ativismo judicial desprende-se das amarras das classificações de constitucionalidade/inconstitucionalidade momentaneamente, para se preocupar com as necessidades da sociedade no geral.
Ambos os fenômenos atuam – cada um à sua maneira - de forma a atender as demandas sociais que não são solucionadas pelo Legislativo e Executivo, sendo assim, transferir a decisão para a justiça constitucional é a última saída para se obter um resultado satisfatório. No caso das cotas raciais implantadas pela UNB, vemos o embate entre aqueles que defendem a concepção estrita da letra da lei, ou seja, a do ideal tradicional de meritocracia e aqueles que procuram priorizar a inclusão social ao defender uma minoria que historicamente foi banida de usufruir dos mesmos direitos que o restante da população.

Apesar dos julgados estudados terem trazido benefícios para a sociedade como um todo, o jurista não deixa de alertar sobre os possíveis problemas que o uso corrente desses processos possa trazer. Levando-se em conta que o Judiciário possui seus limites institucionais, a insistência em solucionar casos por esse viés poderia resultar em um desequilíbrio entre os três poderes, um excesso de funções exercidas pelo STF, a politização da justiça e o consequente enfraquecimento da legitimidade democrática.
     



Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno

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