Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Cotas: uma visão de ativismo

A Judicialização é trazer para o Judiciário questões que não eram comumente decididas por ele, tais como politicas e sociais, o que transfere o poder para juízes e tribunais. Existem três causas para isso: o processo de redemocratização brasileiro, a constitucionalização abrangente e a abrangência do controle de constitucionalidade brasileiro. A ação civil publica vem sendo largamente utilizada para tanto, ela é um instrumento processual em que o Ministério Público defende direitos difusos e coletivos. Seu número vem crescendo nos tribunais, forçando o Executivo a tomar uma posição. Como Barroso diz em seu texto: "(...) o Supremo Tribunal Federal foi provocado a se manifestar e o fez nos limites dos pedidos formulados."
O ativismo judicial consiste, portanto, numa atitude, a escolha de um modo especifico e pró-ativo de interpretar a Constituição na concretização dos valores e fins constitucionais. Assim exemplifica-se o caso das Cotas. Com o intuito de prover ensino de qualidade  à todos, corrigindo os erros do passado, suprimindo as propostas racistas e conservadores, concedeu-se o direito de benefícios para alunos de escola publica e negros para entrarem nas Universidades Publicas. A partir de 2015, elas devem aderir 50% de vagas para tais alunos. Ve-se aqui defendido o direito à educação, que vinha sendo suprimido pelas lógicas do mercado, em que só entravam na universidade aqueles que podiam pagar por bons estudos de ensino fundamental e médio.
Já o contrário de ativismo judicial chama-se auto-contenção judicial, ela consiste na redução da interferência do Judiciário nos outros poderes, ou seja, restringe-se o espaço da Constituição em favor das instancias tipicamente politicas. Esta proposta está ligada ao avanço do neoliberalismo.
Por fim, cabe dizer os perigos da judicialização na vida brasileira, contabilizam-se também três: riscos para a legitimidade democrática, de politização da Justiça e uma capacidade institucional do Judiciário e seus limites. Cabe aqui lembrar que o Judiciário é o guardião da Constituição e deve fazer valer seus direitos fundamentais, valores e procedimentos democráticos.

Jade Soares Lara, Primeiro Ano Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário