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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Dialética da mudança de paradigmas.

Boaventura de Souza Santos classifica o Contrato Social como a maior expressão do combate pela emancipação social e, portanto, a luta para estar incluso nele. A estratégia abordada pelo autor se exprime no alargamento da cidadania política e social para abranger as classes subalternas. Considera a intervenção do Estado na sociedade a fim de garantir boas relações, sejam elas comerciais ou ligadas aos direitos dos indivíduos, etc.
Considerando o caso analisado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, deve-se considerar que pelo olhar de Boaventura, as cotas se projetam à sociedade como um método de ampliação dos direitos de maneira igualitária.
Ademais, alguns pontos devem ser levados em consideração. Primeiramente a questão levantada com relação a constitucionalidade das cotas raciais. Para Boaventura a questão colocar-se-ia a alegar que a Constituição ainda que mantenha um princípio de proporcionalidade, deve admitir métodos que busquem a igualdade social, bem como o desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos discriminados.
Outro ponto está diretamente ligado ao processo dificultoso em se definir um critério para distinção racial, uma vez que o Brasil se caracteriza por seu alto nível de miscigenação, tendo como método ideal um critério sanguíneo para identificação de descendências. Contudo, como afirma Indira Ernesto Silva Quaresma na ADPF, a raça é conhecida pelo olhar social, independendo, assim, da herança sanguínea do indivíduo para que o preconceito se estabeleça.
Mais um ponto a ser debatido ao olhar do autor tem relação com a herança histórica. Deve-se considerar que após a Lei Áurea nunca existiu nenhuma política de reintegração da classe marginalizada. Assim, o racismo se naturalizou e se tornou culturalmente estabelecido no Brasil de tal modo que exista um sentimento de derrotismo arraigado à esta "classe social".
Por fim, devemos enxergar que o Direito se estabelece nesse contexto como uma forma de romper paradigmas e como forma emancipatória que inclui o indivíduo de maneira igualitária no Contrato Social. Em outras palavras, insere-o na sociedade para ser tratado distante de olhares discriminatórios, ainda que isto se configure como um processo lento é o caminho para a emancipação social.

Maria Júlia Freitas - Direito Diurno 

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