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sábado, 24 de janeiro de 2015

Cotas, um exemplo de cosmopolitismo subalterno

O Partido dos Democratas, em 2009, buscando impedir que houvesse cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), solicitou ao Poder Judiciário um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Partido argumentou que a implementação das cotas era inconstitucional, já que contrariava diversos princípios da Constituição, principalmente o da igualdade, pois os cotistas seriam privilegiados no vestibular.

Primeiramente é importante salientar que as cotas são ações afirmativas, que buscam sanar uma desigualdade história por meio de medidas especiais e temporárias, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento, sendo assim as cotas podem ser consideradas uma forma de promover a emancipação social. 

No texto de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o direito ser emancipatório?”, a emancipação social é tratada de forma bastante desenvolvida e completa, buscando responder a pergunta que dá título ao texto.

Segundo o autor passamos por um momento de crise do contrato social, marcado pela emergência do fascismo social. Relacionando com a questão das cotas, a busca pelo seu impedimento na Unb poderia na minha opinião ser uma espécie de fascismo do apartheid social, já que há uma busca pela separação de grupos sociais. Sendo assim no Brasil a sua sociedade poderia ser classificada como civil estranha, já que há um misto de inclusão e exclusão social, a inclusão é parcial e a exclusão é atenuada por algumas redes de segurança (como por exemplo as cotas).

Pode-se dizer que as ações afirmativas estão inseridas no projeto que foi chamado por Boaventura como cosmopolitismo subalterno legal, que busca justamente a emancipação social e é contra a globalização hegemônica. O autor dá grande credibilidade as lutas, inciativas, movimentos e organizações, quer de âmbito local quer de âmbito nacional ou global, em que o direito figura como um dos recursos utilizados para fins emancipatórios.

Ao final do texto Boaventura conclui que o direito não pode ser emancipatório, nem não emancipatório, porque emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos cosmopolitas subalternos que recorrem à lei para levar as suas lutas por diante. Sendo assim sob o ponto de vista do texto as iniciativas que buscam a emancipação social são de extrema importância, consequentemente as cotas são essências para o Brasil, capazes de promover os primeiros passos para a sociedade civil intima, na qual todas gozam de elevada inclusão.

Betina Pereira Rabelo, 1º ano- Direito Noturno.

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