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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Conservadorismo vs razoabilidade

           No artigo de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, encontramos um contexto interessante de como o direito pode ser encarado como ferramenta para a emancipação social e para a promoção da igualdade social. O autor afirma que o Direito talvez seja a principal ferramente para a mudança social, todavia, há um conservadorismo pulsante na sociedade que visa bloquear essa emancipação. Felizmente, muitas vezes, é o direito quem ganha esse duelo. Analisaremos um caso abaixo no qual o Direito saiu triunfante sobre o conservadorismo maligno da sociedade.
           Em 2009 o Partido Democrático (DEM) entra na justiça com pedido de suspensão da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília alegando inconstitucionalidade. Relatado e discutido o processo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenário, sob a presidência do senhor ministro Ayres Britto, acordaram, por unanimidade, julgar totalmente improcedente a arguição do partido democrático. Todos os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Lewandowski.
           Separei duas alegações no processo que julguei interessantes. A do ministro Joaquim Barbosa: “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”. E a da ministra Cármen Lúcia: “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”. Observando essas opiniões, a votação, e o próprio processo em si mesmo, percebemos que felizmente, a Suprema Corte não é como o Congresso Nacional, conservador e irrazoável, mas emancipatório e totalmente razóavel.
                       
Referências Bibliográficas: 
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693


Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

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