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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Uma análise, ainda que superficial, da sociedade contemporânea, permite a percepção de que existe a ocorrência de seres humanos que não harmonizam o seu sexo biológico com a forma como seu gênero é percebido pelo seu psicológico. Essa realidade pode ser entendida como patologia por alguns, principalmente pela classe médica, ou como um comportamento que é a manifestação de uma característica natural cujo sofrimento se origina no tratamento da sociedade para com o transexual.
                A decisão do Juiz de Direito Fernando Antônio de Lima apresenta algumas visões acerca do assunto e essas visões podem ser interpretadas de acordo com Weber. Alguns desses pontos são a racionalidade teórica como instrumento de interpretação do comportamento transexual, a influência das vontades do mercado na compreensão do que é justo e a racionalidade material na definição dos direitos.
                A forma da sociedade médica brasileira de interpretar o transexualismo é um exemplo de racionalidade teórica. Essa forma de pensar trata a realidade a partir de pressupostos teóricos, ou seja, usam as leis científicas formuladas até então para adequá-las à realidade que se apresenta.
                A influência do mercado se explicita na medida em que os interesses em manter uma estrutura padronizada de seres humanos, todos dentro de moldes pré estabelecidos pela classe dominante, favorece a adequação de produtos comerciais. A existência de minorias exige que o mercado torne-se apto a atender essa porção da sociedade que não se encaixa nos padrões propostos pela sociedade industrial. Existem teorias nesse sentido que defendem a caminhada rumo à aceitação do transexualismo como fruto do movimento dessa sociedade industrial na busca por uma ampliação do mercado consumidor.
                Na mesma decisão, encontra-se a ideia de que o direito à identidade peticionado pela parte-autora compreende um direito humano que é direito fundamental e, sendo assim, traz intrínseco a eles um conjunto de valores. Essa influência ética no campo jurídico é caracterizada por Weber como sendo consequência de uma racionalidade material.
                Assim, tem-se que muitas das linhas de Weber ainda são seguidas e identificadas no raciocínio contemporâneo. Essa forma de pensar, influenciada pelo pensador, é uma das correntes que influenciam o exercício do Direito, levando a uma caminhada próxima da apresentada pelo autor: início pelo Direito Material, transição ao Direito Formal para então retornar ao Direito Material.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - Direito Diurno

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