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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Servidão moderna

O conteúdo das principais críticas feitas por Marx a Hegel se relacionam, entre outros aspectos, ao caráter parcial do Direito. Para Marx, o sistema jurídico seria um instrumento de dominação da classe dominante sobre a classe dominada. A análise do caso Pinheirinho permite a percepção de que o cientista ainda pode ser considerado na contemporaneidade.
A base de argumentação dos juízes acerca da posse de terra dos invasores versa sobre a importância de se assegurar a propriedade privada, ainda que conscientes da importância do direito à moradia. No entanto, o que se percebe, é a preferência pela garantia dos direitos de proprietários, ainda que a terra em questão seja considerada improdutiva.
Nesse sentido, nota-se a realidade criticada por Marx, uma vez que o Direito serviu a uma classe, sem considerar o aspecto social, a necessidade da classe dominada de uma moradia. Em tantas outras áreas, o representante da elite é favorecido pelo juiz em detrimento do outro que pode ter necessidades mais urgentes.
Outro aspecto presente nas críticas de Marx que pode ser identificado no contexto atual, é a construção das bases do Direito sobre realidades imaginárias, idealizadas. No Brasil existem leis que visam garantias básicas à vida humana, no entanto a garantia desses direitos por vezes se mostra muito mais complexa do que deveria ser. A título de exemplo, cita-se o direito à saúde. Existe argumentação bem estruturada e lógica para defender a previsão desse direito pela Constituição, no entanto a capacidade do Estado de garantir este Direito é questionável.
Marx, mesmo tendo analisado uma sociedade de séculos atrás, acertou o diagnóstico para a sociedade atual. Apesar de ter previsto uma servidão do Direito às classes dominantes, é preciso cautela ao acusar juristas de cometer tal erro. Vale lembrar que o juiz não pode decidir contra as leis previstas, se determinada lei prevê direito a alguém, o magistrado não pode negar esse direito por entender que tal decisão serviria melhor à sociedade. A quebra desse ciclo de servidão reside em uma melhor análise das necessidades da sociedade, das classes menos favorecidas, no momento de criação das leis. Ainda que o juiz tenha certa liberdade para decidir os casos que lhe cabem, essa liberdade encontra limite na própria lei. Daí a ideia de que apenas uma transformação nos textos legais pode refletir uma mudança na realidade.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1º ano Direito Diurno

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