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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Pensamento Marxista na desocupação de Pinheirinho

Karl Marx em sua obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” critica o pensamento hegeliano por sua abstração ao teorizar o direito como fator de liberdades. Em seu pensamento, Marx afirmava que o direito era a expressão da classe dominante da sociedade, e que no seu pensamento materialista, as classes estariam em eterno conflito. Seu pensamento  pode ser usado, de certa forma, para explicar acontecimentos presentes, como a desocupação da área de Pinheirinho, na qual mais de mil famílias foram desabrigadas para devolver o respectivo terreno à empresa Selecta, que havia falido na década de noventa e abandonado a área, que, portanto, se tratava de um terreno improdutivo. Pensemos no resultado da ação: com a reintegração de posse, o terreno teria de ser leiloado a fim de pagar as dívidas contraídas pela massa da empresa aos seus credores, exemplificando o pensamento marxista: é a classe econômica dominante burguesa se apoderando do aparato jurídico para atender seus interesses em detrimento de uma classe economicamente destituída.
Outro ponto importante nesse aspecto está no conflito da justiça entre os âmbitos federais e estaduais: enquanto que a justiça federal havia suspendido a ação de retomada de posse no período em que ela ocorreu, a justiça estadual ignorou essa decisão, validando a perspectiva de Marx no sentido de que a justiça não é uma expressão única de vontade universal, mas está sujeita às mudanças do contexto socio-político no qual se encontra.


Gustavo Geniselli da Silva 1ºAno Direito Diurno

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