Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 14 de dezembro de 2014

O papel do Direito

   A ciência não deve dizer aos indivíduos e determinados grupos como eles devem agir, ficar ensinando qual a maneira supostamente correta de se portar, enfim, não deve ser utilizada para dizer como ela gostaria que fossem as ações da pessoas. O seu papel é primeiramente a compreensão da ação dos indivíduos, e para isso é preciso colocar uma lupa sobre os homens.
   Pensando nas ciências sociais aplicadas, no caso especificamente no Direito, um magistrado ao analisar um caso, como o do transexual que está pedindo transgenitalização, alteração do nome e sexo nos documentos, seu papel não é dizer como esse indivíduo deveria ser, mas sim analisar a demanda levando em consideração toda a complexidade e pluralidade existente, e é justamente essa conduta que pode-se observar no documento escrito pelo juiz Fernando Lima.
   Realizando uma análise exemplar, fica claro que o juiz fez uma busca sobre o tema muito completa, levou em consideração todos os aspectos, científicos e humanos, apresentando uma postura compreensiva frente ao sofrimento da parte autora, grifando tal parte do texto expedido pelo psicólogo "Destaca-se o caráter invasivo e persistente desses pensamentos e o nível de sofrimento mental a que está submetido em razão desse sentimento de inadequação." Sendo que outro magistrado poderia ter se mostrado indiferente quanto a toda a dor, e levado apenas em consideração a ordem e a estrutura familiar supostamente "correta".
   Weber dizia que a análise psicológica era muito importante em cada caso concreto, "um valioso aprofundar do conhecimento do seu condicionamento histórico e da sua significação cultural.", realmente, ao se fazer uma análise de um determinado indivíduo, não se pode deixar de fora toda a questão psicológica que o forma, pois senão se tornará impossível a sua total compreensão. 
   O juiz também ressalta um aspecto muito importante, a não patologização dos transexuais, não se pode tratá-los como doentes mentais, pois se trata de um modo de viver e não uma incapacidade mental, pois todos os transtornos e sofrimentos psicológicos que os afligem derivam do preconceito, da exigência de se apresentar como alguém que eles não são diariamente, então é preciso haver uma despatologização, para que esse modo de viver não seja visto como algo que tem cura ou deva ser tratado.

" 'Patologizar' as diferenças é desumanizar o ser humano. Querer arrancar das pessoas aquilo que as identifica, que as projeta rumo à conquista da felicidade, à realização plena dos projetos e objetivos humanos." 


      Weber enfatizava que a realidade material é distinta dependendo do grupo social, por isso existe uma tensão permanente entre a razão formal e a razão material no Direito, já que ele é o responsável por regular as relações sociais, ele é chamado por cada grupo para positivar a sua perspectiva de razão, aquilo que eles acreditam ser o mais racional e o que vai contra a isso é taxado de irracional.
   Dessa forma, pensando na demanda da parte autora, para um determinado grupo tal pedido poderia ser visto como racional, enquanto para outro como algo irracional, por não preservar as estruturas e a ordem, mas como ressalta o juiz "as concepções religiosas dogmáticas, as ideologias cerradas devem ocupar espaço no debate público, desde que não violem a Constituição e as leis." Aqui temos a questão que o Direitos Humanos são fundamentais à felicidade, derivado dos direitos fundamentais à dignidade humana, liberdade, igualdade, privacidade e intimidade, sendo que os direitos da personalidade são definidos como direitos irrenunciáveis e intransmissíveis de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência e quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade, são direitos que todas as pessoas possuem pela própria condição de humanos, e portanto, os transexuais possuem tal direito como qualquer outro indivíduos, sendo que tal direito pode ser encontrado no art.11 do Código Civil brasileiro. Por adição no art.5°, inc. X, da Constituição Federal temos "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas..." Portanto, mesmo que não existam leis concretas e fixas sobre os direitos dos transexuais, os magistrados, como o juiz Fernando, podem fazer uma interpretação das normas que protejam todas as pessoas, sejam elas trans, gays, lésbicas, o problema é que nem todos os profissionais possuem uma mente aberta às diferenças como o citado juiz.




Karen Yumi Saito 1° ano - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário