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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O direito dos transexuais: um processo de "aceitação" através da jurisprudência?

Max Weber, através de seus pensamentos, expõe a racionalização como fator crucial para a construção da modernidade. A racionalidade é ramificada em duas abrangências. Primeiro, a racionalidade formal engloba as normas jurídicas e o uso da lógica. Diferentemente, a racionalidade material é muito mais ampla e leva em consideração aspectos da sociedade vigente, como religiosos, étnicos, políticos etc. Para ele, o desenvolvimento do capitalismo, todavia, barra essa racionalização do Direito e do sistema jurídico formal.
O caso abordado pela Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales está estritamente ligado às diferentes racionalidades e seus pontos divergentes. O autor do processo pede para que três desejos sejam atendidos. O primeiro seria a realização da mudança de sexo por meio de cirurgia; o segundo, a alteração do nome e dos documentos pessoais; por último, a alteração no registro civil para que conste o sexo feminino, e não o masculino.
A partir da sentença, é comprovado que o autor tem sofrido - desde que resolveu assumir a condição sexual na qual sua personalidade mais se identifica - diversos problemas, como sintomas depressivos. A sociedade é composta por pessoas diferentes e mentalidades diversas. Apesar da luta constante contra a homofobia e a tentativa de fazer com que todos sejam iguais, não somente perante a Constituição, e sim no dia-a-dia, é impossível dizer que o preconceito não exista no país. O Brasil, considerado dono de várias etnias, modos de ser e agir, linguagens - dentre outros - não se vê livre do preconceito; a mistura pode até disfarçá-lo, mas não o elimina.
Tendo em vista o preconceito como um dos fatores principais, fica claro entender as dores psicológicas que um transexual vive. Não só sendo "culpa" da sociedade, o transexual também tem de lidar com seu corpo, sua aparência, e, muitas vezes quer mudá-lo por completo, não somente se satisfazendo por usar vestimentas, maquiagem e cortes de cabelo que "disfarcem" sua condição atual.
A jurisprudência mostra-se brilhante nesse caso. Não é apenas a racionalidade formal capaz de julgar casos e cumprir a regulamentação de direitos e deveres reconhecidos pelo Direito. A material se sobrepõe e mostra que a análise de quaisquer situações deve também priorizar as mudanças na sociedade. O juiz autorizou todos os pedidos feitos pelo autor. Este é somente um passo de uma longa trajetória de aceitação.
Muito ainda deve ser analisado. O texto acima retrata perfunctoriamente algo de cada vez maior recorrência na sociedade, tanto brasileira como em grande parcela dos países do mundo. A situação talvez seja de progresso. Debates têm sido gerados, polêmicas causadas. Talvez um dia o "iguais perante a sociedade" seja para negros, brancos, pobres, ricos, gays, heterossexuais... Seja para todos.


Lygia Carniel D'Olivo - 1. Ano Direito Diurno

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