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domingo, 14 de dezembro de 2014

           No caso abordado, temos o relato de um transexual que desejava a cirurgia de mudança de sexo e a alteração no Registro Civil para que tivesse um nome feminino e constasse ser do sexo feminino.          
          O juiz que decidiu o caso, o fez à favor do réu, ou seja, autorizou a realização da cirurgia no hospital público, como era o planejado, desde o início do tratamento, e houve ainda, uma aproximação com a Racionalidade Material, definida por Weber.
           Weber propunha que o Direito era uma forma de racionalizar as condutas humanas e portanto, as vivência em sociedade. Assim, ele subdividia a Racionalidade em dois tipos: a Formal e a Material. A primeira é estabelecida mediante caráter calculável das ações ou seja, é o que está positivados nos códigos e serve à lógica burguesa capitalista, à uma lógica mais conservadora. Já a Racionalidade Material propõe que se leve em conta valores, exigências éticas, políticas ou seja, que se analise as peculiaridades de cada caso, em cada circunstância.
           Pensando assim, na sociedade altamente hierarquizada e conservadora em que vivemos hoje, pode-se dizer que mesmo existindo uma lacuna no Direito com relação aos transexuais, o juiz adaptou a decisão ao caso e às circunstâncias em que o réu estava inserido. Com isso, ele ultrapassou as barreiras do conservadorismo e propôs uma realidade mais justa a quem não estava satisfeito com a condição em que vivia.

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