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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A transexualidade à luz weberiana

A sociologia weberiana assumiu como desafio o questionamento acerca do que o Direito realmente representa na sociedade. Assim, tendo-se em vista que Weber, em seu trabalho, procurou lidar com os tensionamentos sociais, o sociólogo colocou sob crítica a pretensão de universalidade racional do Direito.
Consoante à sociologia compreensiva estabelecida por Weber, a compreensão do indivíduo deve ser pautada na análise de todos os seus aspectos: sociais, políticos, culturais, ambientais e psicológicos, sendo pois uma análise multifocal. Isso porque, o ser humano é um ser complexo, perpassado por um caleidoscópio de valores.
Ora, sendo o Direito uma ciência social aplicada que visa a solucionar os diversos conflitos por que passam os seres humanos, ele não pode vedar-se à complexidade social e individual, fato que inviabiliza o estabelecimento do uma racionalidade universal, visto que o uso de um denominador comum é obstruir a pluralidade social e é rebaixar as demais causas que interferem diretamente nos comportamentos e colocações a que o direito visa compreender e solucionar.
Assim, a racionalização é, pois, uma utopia; uma razão universal não existe, é um tipo ideal.
Weber coloca que, de forma crescente, o Direito é manipulado por grupos cada vez mais plurais, na busca da positivação de seus interesses materiais individuais. Norberto Bobbio, em a Era dos Direito, corrobora a visão weberiana ao esclarecer que o Direito passa, atualmente, por uma fase de especificação, ou seja, o Direito particulariza-se frente à dinâmica social.
Exemplo dessas prerrogativas é a análise do acórdão do juiz Fernando Antônio de Lima, da vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales, o qual, de forma riquíssima, mobiliza conhecimentos de diversas áreas do saber para conceder positivamente a demanda feita por um transexual, de troca de sexo no registro civil, mudança do nome e cirurgia de transgenitalização.
Tal concessão demonstra claramente a amplitude sociológica weberiana, por tratar-se de um grupo especifico que possui uma razão embasada em uma necessidade material que almeja tornar-se formal.
É fato que, consoante ao exposto pelo juiz Fernando Antônio, a sociedade tecnológica precisa moldar os indivíduos. A produção em série exige indivíduos iguais, padronizados, daí advém a ideia de família padrão, de gêneros definidos. A padronização, num mundo plenamente administrado, é importante para retirar de cena os incômodos, as diferenças, as não repetições e garantir o lucro ao capital.
Dessa forma, em um contexto de padronização, os transgêneros sofrem pela não identificação entre seu sexo biológico e o sexo que, psicologicamente, sentem-se incluídos. Mas, acima disso, os transtornos que daí decorrem surgem exatamente do meio social, dos preconceitos, das exigências constantes de enquadrar-se no papel social e na padronização exigida e generalizada de manifestação da sexualidade.
Permitir, pois, que o transexual viva, em plenitude, a sua vida, significa dar-lhe liberdade. Dar-lhe liberdade é desaferrar-lhe das amarras que o evitam ser feliz. A efetivação dessa necessidade dá-se por sua positivação, visão que corrobora perfeitamente com a visão weberiana de manipulação do Direito pelos diversos grupos sociais, com vistas às satisfações individuais materiais.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno.

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