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domingo, 30 de novembro de 2014

Direito: instrumento de pressão ou justiça ?

“O terreno foi dividido, desde o início, em setores que podiam comportar um número determinado de casas, evitando a superpopulação do local. Às terças-feiras, cada setor se reunia, após o horário de trabalho dos moradores (...). Aos sábados, no mesmo horário, os moradores formavam uma Assembleia Geral que contava com os encaminhamentos feitos anteriormente em cada setor [...]. Delimitava-se as zonas que seriam destinadas à preservação ambiental, ao plantio de alimentos ou locais de risco em que não se poderia construir casas. (...) não foi registrada uma morte sequer no local. Ao invés de vagabundos, o movimento se constituía num microcosmo de atuação democrática.” (ANDRADE, Inácio Dias de. Pinherinho – para além da desocupação)
Em janeiro de 2012, a cidade de São José dos Campos foi o cenário da ineficiência estrutural jurídica, a qual resultou em mais um episódio de terror contra uma população carente: o massacre do pinheirinho.
A comunidade do Pinheirinho surgiu com a ocupação, em 2004, por um grupo de populares de baixa renda de um terreno inutilizado de uma empresa falida (massa falida): Selecta Comércio e Indústria S/A. Do início até o final do processo, 8 anos totalizaram o tempo de estadia da população na propriedade. Nesse tempo, a comunidade desenvolveu-se, encorpou-se de modo que até um planejamento urbano foi esquadrinhado.
No entanto, as autoridades competentes que julgaram o caso não utilizaram o direito de forma justa, mas sim de forma interpretativa de palavras mortas presentes Constituição. De fato, a população do Pinheirinho não possuía direitos no momento que se apossou da propriedade, embora sofressem com a falta de moradia. Entretanto, nos oitos anos de “posse”, direitos emanaram do conflito comunidade e massa falida, assim o povo do pinheirinho adquiriu novos direitos, os quais foram descartados pelos juízes.

Dessa forma, Marx estaria correto ao afirmar que o Direito e o agente de manutenção da vontade das elites, ao passo que a norma foi subvertida em favor da massa falida quando se tratou da sentença final. Tal fato somado com o trato dos agentes que efetivaram a reintegração de posse com o povo da comunidade - bárbaro e desumano – mostraram que o direito atual ainda perpetua o caráter de instrumento de pressão e não de justiça.

Giovani Rosa - 1º Direito Noturno.

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