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domingo, 30 de novembro de 2014

Caso Pinheirinho à luz de Marx

Em seu texto “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Karl Marx a partir de uma crítica ao pensamento hegeliano, passa a analisar a dominação de uma classe sobre outra. Ao contrário de Hegel, que via no Estado Moderno o Direito como liberdade, pois para ele a lei representava a vontade racional de todos, Marx o via como ferramenta de dominação político-social. Para este, tal Estado Moderno ficava apenas no mundo imaginário, pois na realidade o que acontecia era a vontade de uns prevalecer sobre a de outros, principalmente no plano econômico. Assim compara o pensamento hegeliano com a religião, por ambos criarem um mundo abstrato ao invés de analisarem a realidade. Marx entendia que o Direito deveria basear-se na concretude dos fatos para a melhor assimilação e aplicação da lei.
Analisando o caso Pinheirinho, ocorrido em 2012, na cidade São José dos Campos-SP, percebe-se nitidamente a aplicação da lei de forma tendenciosa pelos magistrados, que privilegiaram a parte mais capacitada economicamente e seu direito à propriedade em detrimento de várias famílias carentes e seus direitos à moradia, à segurança, entre outros, todos constitucionalmente previstos, tal qual o da propriedade. Assim, cerca de 1600 famílias ficaram desamparadas, que não tiveram sequer a devida representação pela Defensoria Pública, que foi omissa.
Portanto, nota-se quanto o pensamento marxista está presente na sociedade atual, por retratar as mazelas sociais, mostrando que o próprio aparato estatal é incapaz de resolver esses problemas e balancear as desigualdades sociais, servindo mais para privilegiar classes. Assim, o Direito como liberdade de todos fica apenas no plano ideal, pois na realidade ele muitas vezes se restringe a poucos. 

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