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domingo, 19 de outubro de 2014

Weber: sociologia compreensiva e sua validade para o Direito

           Max Weber separou as ciências humanas (sociais) das ciências naturais. Para ele o método das duas ciências é diferente.
 A ciência natural tem preocupação em explicar as causas de fenômenos procurando ter uma precisão nas respostas.
            Há a elaboração de uma sociologia compreensiva por Weber, na qual se mostra a preocupação dele em entender as ações dos indivíduos em sociedade. Quando se refere na Sociologia, Weber enfatiza que acredita que essa ciência social deve considerar a compreensão em sua busca para apreender as ações sociais e também as suas relações sociais, que possuem tanto sentido quanto valores. Para ele, os indivíduos movem e são capazes de mudar a sociedade.
            No método de Weber, entende-se que por mais que se estude e tenha dedicação, não se chega a um resultado completo (compreensão total) do que se estuda, ou seja, pode haver novidades sobre algo que se achava que estava desvendado. E Weber, apesar de não crer que a total neutralidade do cientista seja conseguida, ele a defendia.

            E quando se pensa nas ideias de Weber sendo aplicadas no Direito, tira-se a conclusão de que é oportuno. Com a ideia de sociologia compreensiva, no Direito não se tem a aplicação da lei pensando somente no coletivo, mas também no individual, levando-se em conta os valores de cada ser humano, deixando assim com que se tenha uma visão mais abrangente dos casos. 

Camila da Silva Teixeira. 1º Ano. Direito Diurno. 

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