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domingo, 19 de outubro de 2014

Weber e o Direito

Max Weber, sociólogo alemão dos séculos XIX e XX, defensor da objetividade e do conhecimento racional e considerado um marco na sociologia moderna foi o criador do conceito de Tipo Ideal: um meio de analisar a sociedade de maneira totalmente racional, ou seja, é um conceito qu edenomina algo utópico que, confrontado com a realidade, levariam a verdade científica, objetivo principal de seu estudo.
Weber também foi um grande crítico do materialismo dialético pois por ser uma ciência empírica não poderia, em sua opinião, criar leis obrigatórias. Para ele, a metodologia científica é que deve ser universal.
Weber tinha como foco de seus estudos o indivíduo, sempre influenciado pela sociedade; por isso afirmava que para se alcançar a verdade científica é preciso abandonar as influências externas e ser o mais imparcial possível. 
Daí a grande importância desse sociólogo para o direito: para se entender as ações criminosas de um indivíduo, por exemplo, é preciso analisar as ações da sociedade sobre ele e como elas o influenciaram.
Max Weber foi um grande sociólogo e a sua contribuição para o direito é incomensurável.

Yeda Crescente Mela, 1º direito diurno

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